PROCESSO Nº 0010631-41.2011.4.05.0000/02


AGRAVO (AGTR117280/02-PE)
AUTUADO EM 22/06/2012
ORGÃO: Primeira Turma
PROC. ORIGINÁRIO Nº: 00106314120114050000 - Justiça Federal - PE
VARA: 10ª Vara Federal de Pernambuco
ASSUNTO: Sistema Nacional do Desporto - Serviços - Administrativo

FASE ATUAL: 20/08/2013 12:01Remessa Externa
COMPLEMENTO:
ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO: Seção Judiciaria de Pernambuco

Agravante : CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
Advogado/Procurador : RODRIGO FUX(e outros) - RJ154760
Agravado : SPORT CLUB DO RECIFE
Advogado/Procurador : JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(e outros) - PE005657
Parte Interessada : UNIAO
Agravante : CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO CAVALCANTI

42/201300072219: CR (Entrada em:04/09/2013 15:06) (Juntada em: ) SPORT CLUB DO RECIFE
42/201300072218: CR (Entrada em:04/09/2013 15:05) (Juntada em: ) SPORT CLUB DO RECIFE
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Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação
expediente DESPA/2011.000185 () (M5503)

 Aguardando Publicação
 53 DIV FC desp. EXP.185 (M5503)

Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Francisco Cavalcanti [Guia: 2011.001521]


Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) - Vista às partes
[Publicado em 15/12/2011 00:00] [Guia: 2011.001521] (M5549) DESPACHOCuida-se de embargos de declaração com efeitos modificativos opostos por CLUBE DE REGATAS FLAMENGO face à decisão deste Magistrado de fls. 879.A peça de embargos (fls. 880 e segs.) foi tempestivamente interposta, com pretensão de efeitos infringentes.Face ao efeito pretendido, dê-se vista ao Agravado SPORT CLUBE DO RECIFE, para que se manifeste em cinco ( 5 ) dias, voltando em seguida os autos para julgamento.Recife, 05 de dezembro de 2011Juiz FRANCISCO CAVALCANTIRelator

 Recebidos os autos de Divisão da 1ª Turma [Guia: 2011.020138]
 

 Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2011.020138]
 

Registro de Incidente .
(M9386)

 Juntada de Petição - Embargos Declaratórios
 (M9386)

 Publicado Despacho em 28/11/2011 00:00expediente DESPA/2011.000174
 

 Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Despacho expediente DESPA/2011.000174 em 25/11/2011 17:15
 

 Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação
 expediente DESPA/2011.000174 () (M683)

 Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Francisco Cavalcanti [Guia: 2011.001432]
 

 Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) - Perda do objeto
 [Publicado em 28/11/2011 00:00] [Guia: 2011.001432] (M1064) DECISAOO agravo de instrumento, recebido apenas no efeito devolutivo, foi interposto contra decisão que, examinando requerimento de cumprimento de sentença do Sport Club do Recife, ora agravado, deferiu pleito para que a CBF revogasse a Resolução da Presidência RDP nº 02/2011, a qual havia proclamado também campeão brasileiro de futebol profissional de 1987 o Clube de Regatas do Flamengo, ora agravante, e editasse outra resolução, na qual constasse, em estrita observância à sentença proferida nos autos originarios, o reconhecimento do Sport Club do Recife como único campeão daquele ano.Ocorre que, em informação colhida no sistema de acompanhamento processual (fls. 877/878), foi proferida sentença declarando "satisfeita a pretensão" do Sport Club do Recife e "extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 794, I, do CPC", tendo em vista que a CBF juntou "cópia da Resolução da Presidência (RDP) nº 06/2011, que anulou a RDP 02/2011", e o ora agravado, intimado "acerca da satisfação do julgado", "manteve-se silente".Assim, ante a sentença de extinção da execução, resta sem objeto o presente agravo, que, por isso, julgo prejudicado.Oportunamente, remetam-se os autos ao Juízo de origem.P. I.Recife, 17 de novembro de 2011.Juiz FRANCISCO CAVALCANTIRelator

 Juntada de Petição - Petição Diversa
 (M889)

 Recebidos os autos de Divisão da 1ª Turma [Guia: 2011.014213]
 

 Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Sem Manifestação [Guia 2011.014213]
 

 Recebidos os autos de AGU - Advocacia Geral da União
 

 Autos entregues em carga a(o) AGU - Advocacia Geral da União para Ciência da Decisão
 [Guia: 2011.012910] (M9386)

 Juntada de Petição - Substabelecimento
 (M9386)

 Recebidos os autos de AGU - Advocacia Geral da União
 

 Autos entregues em carga a(o) AGU - Advocacia Geral da União para Ciência da Decisão
 [Guia: 2011.012247] (M9108)

 Juntada de Petição - Petição Diversa
 (M9108)

 Juntada de Petição - Ofício
 (M9108)

 Juntada de Petição - Contra-razões
 (M9108)

 Recebidos os autos de AGU - Advocacia Geral da União
 

 Autos entregues em carga a(o) AGU - Advocacia Geral da União para Ciência da Decisão
 [Guia: 2011.011112] (M9108)

 Recebidos os autos de Advogado da Parte
 

 Autos entregues em carga a(o) Advogado da Parte para Temporaria (xerox)
 Advogado José Pinto de Campos OAB-PE 3089Cópia (1 hora). tel: 3465-2302 [Guia: 2011.010488] (M9108)

 Recebidos os autos de Advogado da Parte
 

 Autos entregues em carga a(o) Advogado da Parte para Temporaria (xerox)
 PE29973 - MARCELLO DE CARVALHO BURLE LOBO SANTOS (PROC. FLS. 559) - 8739-7134 (1 HORA) [Guia: 2011.010451] (M827)

 Publicado Despacho em 06/07/2011 00:00expediente DESPA/2011.000101
 

 Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Despacho expediente DESPA/2011.000101 em 05/07/2011 17:00
 

 Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação
 expediente DESPA/2011.000101 () (M5503)

 Aguardando Publicação
 03 AGU FC pub. desp. EXP.101 (M5503)

 Expedição de Ofício - Seção Judiciaria de Pernambuco
 (M5503)

 Recebidos os autos de Distribuição [Guia: 2011.005283]
 

 Remetidos os Autos ( Retificação de autuação) Para Divisão da 1ª Turma [Guia 2011.005283]
 

 Retificação de Autuação - Registrado (a)
 Correção da Vara de origem. (M5309)

 Recebidos os autos de Divisão da 1ª Turma [Guia: 2011.010096]
 

 Remetidos os Autos ( Retificação de autuação) Para Distribuição [Guia 2011.010096]
 

 Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Francisco Cavalcanti [Guia: 2011.000810]
 

 Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) - Indeferindo efeito suspensivo
 [Publicado em 06/07/2011 00:00] [Guia: 2011.000810] (M5549) DECISAOTrata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pelo CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO em face da decisão proferida pelo douto Juiz da 10ª Vara da Seção Judiciaria de Pernambuco, nos autos da Ação Ordinaria n.º 0004055-52.1900.4.05.8300, que determinou a revogação da Resolução da Presidência RDP n.º 02/2011 e a consequente edição de outra resolução na qual conste expressamente que em estrita obediência à sentença proferida o único campeão brasileiro de futebol profissional de 1987 é o SPORT CLUB DO RECIFE.É temerario suspender a decisão impugnada em juízo de cognição sumaria, sem o estabelecimento do contraditório, necessario à exata compreensão da controvérsia.Ademais, o provimento judicial ora combatido não se mostrou abusivo ou flagrantemente ilegal, tendo o magistrado dado aos fatos e à lei razoavel interpretação, considerando que "a sentença prolatada a fls. 365/376 e confirmada pelas instâncias superiores, decidindo um pleito em que figuravam como litisconsortes passivos necessarios os times finalistas do Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional de 1987, declarou que o título campeão daquele certame é de direito do autor, não deixando qualquer margem interpretativa para a sua divisão com quem quer que seja e, além disso, determinou à ré CBF que fizesse esse reconhecimento (...)" (grifos nossos)Também não vislumbro perigo de dano irreparavel ou de difícil reparação que enseje a concessão de liminar no presente recurso, uma vez que o agravante não demonstrou concretamente os prejuízos econômico-financeiros e institucionais que sofrera em decorrência da não concessão do efeito suspensivo perseguido.Diante do exposto, não atribuo efeito suspensivo ao agravo de instrumento.Remetam-se os autos ao Setor de Distribuição para retificação da autuação, tendo em conta que o processo tramita na 10ª Vara da Seção Judiciaria de Pernambuco.Comunique-se ao Juízo a quo (CPC, art. 527, IV).Intime-se a parte agravada para resposta (CPC, art. 527, V).Publique-se. Intime-se.Recife, 28 de junho de 2011.Juiz FRANCISCO DE BARROS E SILVARelator Convocado

 Recebidos os autos de Distribuição [Guia: 2011.005195]
 

 Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Secretaria Processante [Guia 2011.005195]
 

 Redistribuição Por Prevenção de Relator
 (M708)

 Retificação de Autuação - Registrado (a)
 Correção do nº do processo originario. (M5309)

 Distribuição por Sorteio Automatico
 (M708)