PROCESSO Nº 0013973-93.2000.4.05.8100
(2000.81.00.013973-3)
AGRAVO (Vice-Presidência) (AGIVP3048-CE) |
AUTUADO EM 26/09/2002
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ORGÃO: Pleno | |
PROC. ORIGINÁRIO Nº: 200081000139733 - Justiça Federal - CE | |
VARA: 6ª Vara Federal do Ceara |
FASE ATUAL | : 15/08/2023 16:42 | Baixa Definitiva - Processo Migrado para o PJe |
COMPLEMENTO | : Duplo Grau | |
ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO | : Juízo Federal da 6ª Vara - Fortaleza/CE |
AUTOR | : COOPECE-COOPERATIVA ENERGETICA DO CEARA LTDA |
Advogado/Procurador | : ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO - CE008502 |
RÉU | : FAZENDA NACIONAL |
Remetente | : JUÍZO DA 6ª VARA FEDERAL DO CEARÁ (FORTALEZA) |
Agravante | : FAZENDA NACIONAL |
RELATOR | : DESEMBARGADOR(A) FEDERAL VICE-PRESIDENTE |
42/201800014057: AGRVP (Entrada em:13/04/2018 10:35) (Juntada em: 07/05/2018 11:37) FAZENDA NACIONAL |
42/201500005101: PET (Entrada em:04/02/2015 15:24) (Juntada em: 11/02/2015 14:09) FAZENDA NACIONAL |
42/200500008267: PET (Entrada em:21/02/2005 18:06) (Juntada em: 22/02/2005 16:19) FAZENDA NACIONAL |
42/200500008268: PET (Entrada em:21/02/2005 18:06) (Juntada em: 22/02/2005 16:20) FAZENDA NACIONAL |
42/200400076651: CR (Entrada em:22/11/2004 14:53) (Juntada em: 16/12/2004 19:03) FAZENDA NACIONAL |
42/200400051698: REX (Entrada em:16/08/2004 15:58) (Juntada em: 19/08/2004 13:36) FAZENDA NACIONAL |
42/200400038444: RESP (Entrada em:18/06/2004 12:41) (Juntada em: 30/06/2004 16:09) COOPECE-COOPERATIVA ENERGETICA DO CEARA LTDA |
42/200300051935: PET (Entrada em:26/05/2003 00:00) (Juntada em: 06/08/2003 00:00) ANASTACIO MARINHO |
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Juntada de Petição - Contra-razões | |
(M352) |
Recebidos os autos de Fazenda Nacional | |
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Autos entregues em carga a(o) Fazenda Nacional | |
Funcionario Amaro [Guia: 2004.007974] (M984) |
Publicado Intimação em DJ SEÇAO 2 765/766expediente CR/2004.000518 em 18/10/20 | |
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Aguardando Publicação | |
expediente CR/2004.000518 () (M8147) |
Intimação para apresentação de contra-razões - RECURSO | |
[Publicado em 18/10/2004 00:00] (M8147) |
Recebidos os autos de Divisão da 4ª Turma [Guia: 2004.004459] | |
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Remetidos os Autos ( Recurso) Para Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord [Guia 2004.004459] | |
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Juntada de Petição - Recurso Extraordinario | |
(M8152) |
Juntada de Petição - Recurso Especial | |
(M8152) |
Publicado Acórdão em do dia 08-06-2004.expediente ACO/2004.000009 em 08/06/2004 00:0[Inteiro Teor] | |
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Aguardando Publicação | |
expediente ACO/2004.000009 (), enviado para publicação em 04-06-2004. (M896) |
Aguardando Publicação | |
NA LISTA LÁZ 292, EXP. A-09. (M896) |
Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2004.000889] | |
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Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) | |
[Publicado em 08/06/2004 00:00] [Guia: 2004.000889] (M141) EMENTATRIBUTÁRIO. COFINS. COOPERATIVAS. REVOGAÇAO DOS INCISOS I E III, DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR 70/91, PELA MP 1.858-06. RESULTADOS DECORRENTES DA PRÁTICA DE ATOS NAO COOPERATIVOS. INCIDÊNCIA.- O STF, ao decidir a ADC 01/DF, reconheceu o status de Lei Ordinaria da LC 70/91, donde ser valida a revogação dos incisos I e III, de seu artigo 6º, através da MP 1.858-6, de 29.06.99.- Não são cooperativos os atos praticados por cooperativas com não associados. Inteligência do art. 79, da Lei 5.764/79.- Os resultados decorrentes de atos não cooperativos estão sujeitos à tributação.- Os resultados positivos obtidos em decorrência das atividades regulares das cooperativas estão isentos do pagamento de tributos, inclusive da COFINS.- Remessa oficial e apelação improvidas.ACÓRDAODecide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigraficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.Recife, 16 de dezembro de 2003.(Data do julgamento)Desembargador Federal ALCIDES SALDANHARelator (Convocado) |
Julgamento - Sessão Ordinaria | |
[Sess�o: 16/12/2003 14:00] (M372) RELATOR CONVOCADO: DES. FED. ALCIDES SALDANHAA Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Desembargador Federal Marcelo Navarro, Desembargador FederaL Edilson Nobre e Desembargador Federal Alcides Saldanha. |
Publicado Pauta de Julgamento em J II em 21/10/2003expediente PAUTA/2003.000018 em 21/10/2003 00:00P | |
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Aguardando Publicação | |
expediente PAUTA/2003.000018 () (M395) |
Incluído em Pauta para [Sessão: 04/11/2003 14:00:00] Local: 1104 - 4ª Turma | |
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Sucessão ao Desembargador(a) Federal Relator(a) | |
(M5204) |
Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Francisco Cavalcanti [Guia: 2003.136940] | |
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Remetidos os Autos ( Redistribuição) Para Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia 2003.136940] | |
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Recebidos os autos de . | |
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Remessa . | |
de: (9)-DIVISAO DA 4a TURMA para: (136)-GAB DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO CAVALCANTI [Guia:131510] [Guia: 2003.131510] (MLS) |
Petição Juntado (a) | |
(MLS) |
Juntada de Petição | |
ANASTACIO MARINHO (MLS) |
Recebidos os autos de . | |
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Remessa . | |
PARA ANOTACAO. de: (136)-GAB DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO CAVALCANTI para: (9)-DIVISAO DA 4a TURMA [Guia:128895] [Guia: 2003.128895] (RMA) |
Recebidos os autos de . | |
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Sucessão ao Desembargador(a) Federal Relator(a) | |
(TRF5) |
Remessa . | |
de: (137)-GAB DESEMBARGADOR FEDERAL JOSE BAPTISTA para: (136)-GAB DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO CAVALCANTI [Guia:106560] [Guia: 2003.106560] (GGS) |
Deslocamento Fisico . | |
D12 (GGS) |
Deslocamento Fisico . | |
D11 (GGS) |
Recebidos os autos de . | |
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Remessa . | |
de: (13)-DISTRIBUICAO para: (137)-GAB DESEMBARGADOR FEDERAL JOSE BAPTISTA [Guia:81025] [Guia: 2002.081025] (DST) |
Distribuição por Sorteio Automatico | |
(TRF5) |