PROCESSO Nº 0013973-93.2000.4.05.8100

(2000.81.00.013973-3)


AGRAVO (Vice-Presidência) (AGIVP3048-CE)
AUTUADO EM 26/09/2002
ORGÃO: Pleno
PROC. ORIGINÁRIO Nº: 200081000139733 - Justiça Federal - CE
VARA: 6ª Vara Federal do Ceara

FASE ATUAL: 15/08/2023 16:42Baixa Definitiva - Processo Migrado para o PJe
COMPLEMENTO: Duplo Grau
ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO: Juízo Federal da 6ª Vara - Fortaleza/CE

AUTOR : COOPECE-COOPERATIVA ENERGETICA DO CEARA LTDA
Advogado/Procurador : ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO - CE008502
RÉU : FAZENDA NACIONAL
Remetente : JUÍZO DA 6ª VARA FEDERAL DO CEARÁ (FORTALEZA)
Agravante : FAZENDA NACIONAL
RELATOR: DESEMBARGADOR(A) FEDERAL VICE-PRESIDENTE

42/201800014057: AGRVP (Entrada em:13/04/2018 10:35) (Juntada em: 07/05/2018 11:37) FAZENDA NACIONAL
42/201500005101: PET (Entrada em:04/02/2015 15:24) (Juntada em: 11/02/2015 14:09) FAZENDA NACIONAL
42/200500008267: PET (Entrada em:21/02/2005 18:06) (Juntada em: 22/02/2005 16:19) FAZENDA NACIONAL
42/200500008268: PET (Entrada em:21/02/2005 18:06) (Juntada em: 22/02/2005 16:20) FAZENDA NACIONAL
42/200400076651: CR (Entrada em:22/11/2004 14:53) (Juntada em: 16/12/2004 19:03) FAZENDA NACIONAL
42/200400051698: REX (Entrada em:16/08/2004 15:58) (Juntada em: 19/08/2004 13:36) FAZENDA NACIONAL
42/200400038444: RESP (Entrada em:18/06/2004 12:41) (Juntada em: 30/06/2004 16:09) COOPECE-COOPERATIVA ENERGETICA DO CEARA LTDA
42/200300051935: PET (Entrada em:26/05/2003 00:00) (Juntada em: 06/08/2003 00:00) ANASTACIO MARINHO
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 Juntada de Petição - Contra-razões
 (M352)

 Recebidos os autos de Fazenda Nacional
 

 Autos entregues em carga a(o) Fazenda Nacional
 Funcionario Amaro [Guia: 2004.007974] (M984)

 Publicado Intimação em DJ SEÇAO 2 765/766expediente CR/2004.000518 em 18/10/20
 

 Aguardando Publicação
 expediente CR/2004.000518 () (M8147)

 Intimação para apresentação de contra-razões - RECURSO
 [Publicado em 18/10/2004 00:00] (M8147)

 Recebidos os autos de Divisão da 4ª Turma [Guia: 2004.004459]
 

 Remetidos os Autos ( Recurso) Para Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord [Guia 2004.004459]
 

 Juntada de Petição - Recurso Extraordinario
 (M8152)

 Juntada de Petição - Recurso Especial
 (M8152)

 Publicado Acórdão em do dia 08-06-2004.expediente ACO/2004.000009 em 08/06/2004 00:0[Inteiro Teor]
 

 Aguardando Publicação
 expediente ACO/2004.000009 (), enviado para publicação em 04-06-2004. (M896)

 Aguardando Publicação
 NA LISTA LÁZ 292, EXP. A-09. (M896)

 Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2004.000889]
 

 Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a)
 [Publicado em 08/06/2004 00:00] [Guia: 2004.000889] (M141) EMENTATRIBUTÁRIO. COFINS. COOPERATIVAS. REVOGAÇAO DOS INCISOS I E III, DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR 70/91, PELA MP 1.858-06. RESULTADOS DECORRENTES DA PRÁTICA DE ATOS NAO COOPERATIVOS. INCIDÊNCIA.- O STF, ao decidir a ADC 01/DF, reconheceu o status de Lei Ordinaria da LC 70/91, donde ser valida a revogação dos incisos I e III, de seu artigo 6º, através da MP 1.858-6, de 29.06.99.- Não são cooperativos os atos praticados por cooperativas com não associados. Inteligência do art. 79, da Lei 5.764/79.- Os resultados decorrentes de atos não cooperativos estão sujeitos à tributação.- Os resultados positivos obtidos em decorrência das atividades regulares das cooperativas estão isentos do pagamento de tributos, inclusive da COFINS.- Remessa oficial e apelação improvidas.ACÓRDAODecide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigraficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.Recife, 16 de dezembro de 2003.(Data do julgamento)Desembargador Federal ALCIDES SALDANHARelator (Convocado)

 Julgamento - Sessão Ordinaria
 [Sess�o: 16/12/2003 14:00] (M372) RELATOR CONVOCADO: DES. FED. ALCIDES SALDANHAA Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Desembargador Federal Marcelo Navarro, Desembargador FederaL Edilson Nobre e Desembargador Federal Alcides Saldanha.

 Publicado Pauta de Julgamento em J II em 21/10/2003expediente PAUTA/2003.000018 em 21/10/2003 00:00P
 

 Aguardando Publicação
 expediente PAUTA/2003.000018 () (M395)

 Incluído em Pauta para [Sessão: 04/11/2003 14:00:00] Local: 1104 - 4ª Turma
 

 Sucessão ao Desembargador(a) Federal Relator(a)
 (M5204)

 Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Francisco Cavalcanti [Guia: 2003.136940]
 

 Remetidos os Autos ( Redistribuição) Para Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia 2003.136940]
 

 Recebidos os autos de .
 

 Remessa .
 de: (9)-DIVISAO DA 4a TURMA para: (136)-GAB DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO CAVALCANTI [Guia:131510] [Guia: 2003.131510] (MLS)

 Petição Juntado (a)
 (MLS)

 Juntada de Petição
 ANASTACIO MARINHO (MLS)

 Recebidos os autos de .
 

 Remessa .
 PARA ANOTACAO. de: (136)-GAB DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO CAVALCANTI para: (9)-DIVISAO DA 4a TURMA [Guia:128895] [Guia: 2003.128895] (RMA)

 Recebidos os autos de .
 

 Sucessão ao Desembargador(a) Federal Relator(a)
 (TRF5)

 Remessa .
 de: (137)-GAB DESEMBARGADOR FEDERAL JOSE BAPTISTA para: (136)-GAB DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO CAVALCANTI [Guia:106560] [Guia: 2003.106560] (GGS)

 Deslocamento Fisico .
 D12 (GGS)

 Deslocamento Fisico .
 D11 (GGS)

 Recebidos os autos de .
 

 Remessa .
 de: (13)-DISTRIBUICAO para: (137)-GAB DESEMBARGADOR FEDERAL JOSE BAPTISTA [Guia:81025] [Guia: 2002.081025] (DST)

 Distribuição por Sorteio Automatico
 (TRF5)