
PROCESSO Nº 0009657-09.2013.4.05.9999
| APELAÇAO/ REMESSA NECESSÁRIA (APELREEX29041-SE) |
AUTUADO EM 01/10/2013
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| ORGÃO: Segunda Turma | |
| PROC. ORIGINÁRIO Nº: 201186000910 - Justiça Estadual - SE | |
| VARA: Vara Única da Comarca de Poço Redondo | |
| ASSUNTO: Benefício Assistencial (Art. 203,V, CF/88) - Benefícios em Espécie - Previdenciario | |
| FASE ATUAL | : 31/10/2014 12:30 | Remessa Externa |
| COMPLEMENTO | : Duplo Grau, Incapaz, Justiça Gratuita / Isenção de Custas (def./pedido) | |
| ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO | : Comarca de Origem | |
| APELANTE | : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL |
| Representante | : PROCURADORIA REPRESENTANTE DA ENTIDADE |
| APELADO | : ARLEN SANTANA NASCIMENTO(incapaz) |
| Representante | : FRANCIELE DOS SANTOS SANTANA |
| Advogado/Procurador | : KATIA LUCIA CUNHA SIQUEIRA - SE002422 |
| Remetente | : JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE POÇO REDONDO - SE |
| RELATOR | : DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR SOUZA CARVALHO |
| NÃO EXISTEM PETIÇÕES AGUARDANDO JUNTADA |
| Remetidos os Autos ( Baixa Definitiva) Para Comarca de Origem [Guia 2014.007596] | |
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| Recebidos os autos de PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIAO | |
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| Autos entregues em carga a(o) PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIAO para Ciência da Decisão | |
| [Guia: 2014.007455] (M291) |
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| Publicado Acórdão em 10/10/2014 00:00expediente ACO/2014.000206[Inteiro Teor] | |
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| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Acórdão expediente ACO/2014.000206 em 09/10/2014 17:00 | |
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| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente ACO/2014.000206 () (M845) |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho [Guia: 2014.001089] | |
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| Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) | |
| [Publicado em 10/10/2014 00:00] [Guia: 2014.001089] (M282) (Ementa)Processual civil. Previdenciario. Apelação do INSS contra sentença que julgou procedente o pedido benefício assistencial ao deficiente mental, com efeitos financeiros retroativos à data do requerimento administrativo.1. O promovente, deficiente mental, menor impúbere, nascido em 10 de outubro de 2008, f. 09, pretende a implantação do benefício assistencial, regido pelo art. 20, § 2º e 3º, da Lei 8.742/93.2. A perícia judicial atestou a incapacidade total e permanente do demandante, portador de retardo mental severo e epilepsia, f. 50-51v, em sintonia com os atestados médicos, f. 13-15.3. Contudo, revela-se necessario o estudo sócio econômico do promovente, para alicerçar o quadro fatico, sobretudo no que diz respeito à exigida prova da miserabilidade do requerente e de sua família, como tempestivamente requerido pelo apelante, f. 52v.4. A prova oral colhida, a despeito de trazer alguns indícios sobre a precariedade financeira do núcleo familiar, onde esta inserido o autor, não é suficiente, por si só, para a aferição do requisito financeiro, mormente, por haver sido informado que tanto a mãe do promovente quanto sua avó, com quem ele vive, têm vínculos empregatícios, f. 66.5. Acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa, ante a imprescindibilidade da prova suprimida. Precedente desta relatoria: APELREEX 27.334-PB, julgado em 18 de junho de 2013.6. Apelação provida para declarar a nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja produzida a avaliação social.(Acórdão)Vistos, etc.Decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, para anular a sentença, nos termos do relatório, voto e notas taquigraficas constantes dos autos.Recife, 07 de outubro de 2014.(Data do julgamento)Desembargador Federal Vladimir Souza CarvalhoRelator |
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| Julgamento - Sessão Ordinaria | |
| [Sess�o: 07/10/2014 14:00] (M415) A Turma, à unanimidade, deu provimento à apelação, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Fernando Braga Damasceno e Paulo Machado Cordeiro (convocado em substituição ao Exmo. Sr. Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, em razão do seu afastamento para atuar exclusivamente no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco). |
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| Publicado Pauta de Julgamento em 26/09/2014 00:00expediente PAUTA/2014.000035 | |
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| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Pauta de Julgamento expediente PAUTA/2014.000035 em 25/09/2014 17:25 | |
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| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente PAUTA/2014.000035 (25/09/2014 00:00) (M415) |
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| Incluído em Pauta para [Sessão: 07/10/2014 14:00:00] Local: 1102 - 2ª Turma | |
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| Recebidos os autos de Divisão da 2ª Turma [Guia: 2013.008200] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Requerimento/Cota/Parecer Ministério Público Federal [Guia 2013.008200] | |
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| Juntada Informativa de Documento - Parecer | |
| Nº 16.603/2013, DO MPF (M638) |
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| Recebidos os autos de Ministério Público Federal | |
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| Autos entregues em carga a(o) Ministério Público Federal para Parecer | |
| [Guia: 2013.007989] (M638) |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho [Guia: 2013.000838] | |
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| Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) - Vista ao Ministério Público Federal | |
| [Guia: 2013.000838] (M227) ATO ORDINATÓRIODe ordem do Exmo Sr. Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho, e nos termos do art. 162, § 4o, do Código de Processo Civil, dê-se vista dos autos à Procuradoria Regional da República.Recife, 07 de outubro de 2013.Edson Fernandes SantanaAssessor de Desembargador |
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| Recebidos os autos de Distribuição [Guia: 2013.006711] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Secretaria Processante [Guia 2013.006711] | |
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| Distribuição por Sorteio Automatico | |
| (M708) |
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