
PROCESSO Nº 0010986-35.2010.4.05.8100
| APELAÇAO CÍVEL (AC549104-CE) |
AUTUADO EM 15/10/2012
|
| ORGÃO: Primeira Turma | |
| PROC. ORIGINÁRIO Nº: 00109863520104058100 - Justiça Federal - CE | |
| VARA: 1ª Vara Federal do Ceara | |
| ASSUNTO: Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993 - Reajuste de Remuneração, Proventos ou Pensão - Servidor Público Civil - Administrativo | |
| FASE ATUAL | : 13/09/2021 13:07 | Baixa Definitiva - Processo Migrado para o PJe |
| COMPLEMENTO | : Agravo Retido | |
| ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO | : Juízo Federal da 1ª Vara - Fortaleza/CE | |
| APTE | : SINTUFCE - SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ |
| Advogado/Procurador | : RODRIGO ANTONIO MAIA BARRETO - CE012176 |
| APTE | : UFC - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ |
| Representante | : PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIAO |
| APDO | : OS MESMOS |
| RELATOR | : DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LUNA FREIRE (conv.) |
| 42/201500027150: PET (Entrada em:09/06/2015 09:14) (Juntada em: 09/06/2015 18:29) SINTUFCE - SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ |
| 42/201500020027: EIN (Entrada em:29/04/2015 14:01) (Juntada em: 30/04/2015 12:39) UFC - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ |
| 507/201500000425: IMPEMB (Entrada em:23/02/2015 15:26) (Juntada em: 03/03/2015 13:39) SINTUFCE - SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ |
| 42/201500005052: ED (Entrada em:04/02/2015 13:53) (Juntada em: 05/02/2015 15:21) UFC - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ |
| 42/201400008789: PET (Entrada em:12/02/2014 10:45) (Juntada em: 12/02/2014 17:14) UFC - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ |
| 42/201300094432: PET (Entrada em:14/11/2013 09:50) (Juntada em: 18/11/2013 16:25) UFC - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ |
| 42/201300082233: PET (Entrada em:07/10/2013 14:39) (Juntada em: 05/11/2013 14:31) UFC - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ |
| 1 2 > >> |
| Baixa Definitiva - Processo Migrado para o PJe . | |
| [Guia: 2021.000389] (M683) |
|
| Publicado Ato Ordinatório em m 19/08/2021 00:00expediente ATO/2021.00003 | |
|
|
|
| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Ato Ordinatório expediente ATO/2021.000033 em 19/08/2021 00:00 | |
|
|
|
| Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2021 00:00expediente ATO/2021.000033 | |
|
|
|
| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Ato Ordinatório expediente ATO/2021.000033 em 01/09/2021 00:00 | |
|
|
|
| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente ATO/2021.000033 () (M332) |
|
| Ato ordinatório praticado do Subsecretaria do Plenario - Ato Ordinatório | |
| [Publicado em 01/09/2021 00:00] (M332) Ficam as partes intimadas acerca da migração do presente feito para o Processo Judicial Eletrônico - PJE, em que este processo passara a tramitar, eletrônica e exclusivamente, nos termos previstos na Resolução Pleno nº 13, de 12 de julho de 2017, do e. TRF da 5ª Região, de modo que o peticionamento e o acompanhamento da movimentação processual pelas partes deverão ser promovidos somente no sistema PJE.O cadastramento de advogado(s) com utilização de certificado digital é obrigatório para acessar o sobredito sistema e pode ser realizado por meio do link https://pje.trf5.jus.br/pje/PessoaAdvogado/avisoCadastro.seamPor fim, ficam as partes intimadas da remessa dos autos físicos ao arquivo do Plenario do TRF5, em caso de processo originario do TRF ou da remessa dos autos físicos a Vara de origem, em caso de processo recursais.Recife, 7 de agosto de 2021Lisiane Rodrigues CavalcantiDiretora da Subsecretaria do Plenario |
|
| Recebidos os autos de PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIAO | |
|
|
|
| Autos entregues em carga a(o) PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIAO para A pedido | |
| [Guia: 2020.000067] (M623) |
|
| Juntada de Petição - Petição Diversa | |
| (M623) |
|
| Recebidos os autos de Gabinete do Desembargador Federal Leonardo Carvalho [Guia: 2020.000007] | |
|
|
|
| Remetidos os Autos ( Juntada de petição) Para Subsecretaria do Plenario [Guia 2020.000007] | |
|
|
|
| Recebidos os autos de Subsecretaria do Plenario [Guia: 2019.001057] | |
|
|
|
| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2019.001057] | |
|
|
|
| Juntada de Petição - Petição Diversa | |
| (M623) |
|
| Juntada de Petição - Recurso Especial | |
| (M623) |
|
| Recebidos os autos de PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIAO | |
|
|
|
| Autos entregues em carga a(o) PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIAO para A pedido | |
| [Guia: 2019.001011] (M332) |
|
| Recebidos os autos de Gabinete do Desembargador Federal Leonardo Carvalho [Guia: 2019.000085] | |
|
|
|
| Remetidos os Autos ( A pedido) Para Subsecretaria do Plenario [Guia 2019.000085] | |
|
|
|
| Deliberado em Sessão - Adiado o julgamento - Remanescente | |
| (M202) Processo Adiado |
|
| Publicado Pauta de Julgamento em 02/04/2018 00:00expediente PAUTA/2018.000010 | |
|
|
|
| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Pauta de Julgamento expediente PAUTA/2018.000010 em 27/03/2018 17:00 | |
|
|
|
| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente PAUTA/2018.000010 () (M202) |
|
| Incluído em Pauta para [Sessão: 18/04/2018 14:00:00] Local: 1000 - Pleno | |
|
|
|
| Recebidos os autos de Distribuição [Guia: 2017.001878] | |
|
|
|
| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Redistribuição [Guia 2017.001878] | |
|
|
|
| Sucessão ao em virtude de posse como Magistrado do TRF | |
| (M5309) |
|
| Recebidos os autos de Gabinete do Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho [Guia: 2017.000254] | |
|
|
|
| Remetidos os Autos ( Redistribuição) Para Distribuição [Guia 2017.000254] | |
|
|
|
| Recebidos os autos de Distribuição [Guia: 2015.006082] | |
|
|
|
| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Secretaria Processante [Guia 2015.006082] | |
|
|
|
| Distribuição por Sorteio Automatico | |
| (M708) |
|
| Recebidos os autos de Divisão da 1ª Turma [Guia: 2015.008107] | |
|
|
|
| Remetidos os Autos ( Cumprimento de despacho/decisão) Para Distribuição [Guia 2015.008107] | |
|
|
|
| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Alexandre Luna Freire [Guia: 2015.000100] | |
|
|
|
| Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) | |
| [Guia: 2015.000100] (M604) DECISAOPresentes os pressupostos de admissibilidade dos embargos infringentes1, Acórdão2 não unânime reformando Sentença em grau de Apelação, remetam-se os autos à Secretaria Judiciaria para proceder-se ao sorteio de novo Relator, nos termos do art. 204 do Regimento Interno3.Cumpra-se.Recife, 18 de agosto de 2015.ALEXANDRE LUNA FREIRE,Relator Convocado. |
|
| Recebidos os autos de Distribuição [Guia: 2015.005547] | |
|
|
|
| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Redistribuição [Guia 2015.005547] | |
|
|
|
| Sucessão ao Desembargador(a) Federal Relator(a) | |
| em virtude da aposentadoria do Des. José Maria Lucena em 1º de julho de 2015. (M5309) |
|
| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal José Maria Lucena [Guia: 2015.000637] | |
|
|
|
| Remetidos os Autos ( Redistribuição) Para Distribuição [Guia 2015.000637] | |
|
|
|
| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Manoel Erhardt [Guia: 2015.000605] | |
|
|
|
| Remetidos os Autos ( Devolução de processo) Para Gabinete Desembargador Federal José Maria Lucena [Guia 2015.000605] | |
|
|
|
| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal José Maria Lucena [Guia: 2015.000488] | |
|
|
|
| Remetidos os Autos ( Juntada de voto) Para Gabinete Desembargador Federal Manoel Erhardt [Guia 2015.000488] | |
|
|
|
| Recebidos os autos de Divisão da 1ª Turma [Guia: 2015.005705] | |
|
|
|
| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2015.005705] | |
|
|
|
| Juntada de Petição - Petição Diversa | |
| (M971) |
|
| Publicado Intimação em 25/05/2015 00:00expediente EIF/2015.000009 | |
|
|
|
| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Intimação expediente EIF/2015.000009 em 22/05/2015 17:20 | |
|
|
|
| Aguardando Publicação | |
| 09-Embargos Infringentes-Exp 009 (M971) |
|
| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente EIF/2015.000009 () (M971) |
|
| Intimação para apresentação de contra-razões - EMBARGOS INFRINGENTES | |
| [Publicado em 25/05/2015 00:00] (M971) |
|
| Juntada de Petição - Embargos Infringentes | |
| (M9717) |
|
| Recebidos os autos de PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIAO | |
|
|
|
| Autos entregues em carga a(o) PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIAO para Ciência da Decisão | |
| [Guia: 2015.003609] (M9950) |
|
| Publicado Acórdão em 27/03/2015 00:00expediente ACO/2015.000039[Inteiro Teor] | |
|
|
|
| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Acórdão expediente ACO/2015.000039 em 26/03/2015 17:05 | |
|
|
|
| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente ACO/2015.000039 () (M683) |
|
| Aguardando Publicação | |
| LISTA 027-JML PRF EXP. 039.2015 (M683) |
|
| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal José Maria Lucena [Guia: 2015.000251] | |
|
|
|
| Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) | |
| [Publicado em 27/03/2015 00:00] [Guia: 2015.000251] (M604) E M E N T APROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇAO. AÇAO REVISIONAL. REAJUSTE DE 28,86%. INADEQUAÇAO DA VIA ELEITA. CABIMENTO DE AÇAO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSAO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇAO. EFEITOS MODIFICATIVOS. INCONFORMISMO COM A DECISAO PROFERIDA. AUSÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS DO VOTO VENCIDO. OMISSAO VERIFICADA E SUPRIDA.1. O argumento de omissão merece acolhimento apenas no tocante à ausência de voto vencido, eis que, apesar de a decisão final desta e. Primeira Turma ter sido proferida por maioria, no sentido de dar provimento à apelação do SINTUFCE e negar provimento ao apelo da UFC, o voto divergente não foi juntado aos autos. Portanto, deve ser anexado ao processo o aludido voto vencido para que passe a compor o inteiro teor do julgado.2. No que tange aos demais argumentos, o que se observa é que a parte embargante, inconformada com a decisão desta Corte, requer a alteração do julgado, tentando forçar o reexame de pontos sobre os quais ja houve manifestação judicial inequívoca.3. Não devem prosperar embargos declaratórios opostos com a finalidade de emprestar efeitos modificativos ao julgado, quando neste inexiste omissão, contradição ou obscuridade e o embargante se limita a demonstrar seu inconformismo com o que foi decidido. Ademais, o julgador não se encontra adstrito a analisar, um a um, todos os fundamentos jurídicos invocados pelos litigantes.Embargos de declaração providos em parte, mas sem efeitos infringentes.A C Ó R D A OVistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, mas sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto constantes dos autos que integram o presente julgado.Recife, 19 de março de 2015 (data de julgamento).JOSÉ MARIA LUCENA,Relator. |
|
| Julgamento de incidente - Sessão Ordinaria | |
| [Sess�o: 19/03/2015 09:00] (M827) EMBARGOS DE DECLARAÇAO:A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento aos embargos de declaração, mas sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA LUCENA, DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT e DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO MACHADO. |
|
| Recebidos os autos de Divisão da 1ª Turma [Guia: 2015.002048] | |
|
|
|
| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2015.002048] | |
|
|
|
| Juntada de Petição - Impugnação | |
| (M9717) |
|
| Publicado Despacho em 13/02/2015 00:00expediente DESPA/2015.000024 | |
|
|
|
| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Despacho expediente DESPA/2015.000024 em 12/02/2015 17:11 | |
|
|
|
| Aguardando Publicação | |
| 33 - JML - Pub ED - Exp. 24 (M9717) |
|
| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente DESPA/2015.000024 () (M9717) |
|
| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal José Maria Lucena [Guia: 2015.000110] | |
|
|
|
| Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) | |
| [Publicado em 13/02/2015 00:00] [Guia: 2015.000110] (M604) D E S P A C H OIntime(m)-se a(s) parte(s) embargada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar/em sobre os embargos de declaração opostos pela(s) parte(s) contraria(s), onde requer/em sejam atribuídos efeitos modificativos ao julgado.Publique-se. Cumpra-se.Recife, 06 de fevereiro de 2015.JOSÉ MARIA LUCENA,Relator. |
|
| Recebidos os autos de Divisão da 1ª Turma [Guia: 2015.001210] | |
|
|
|
| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2015.001210] | |
|
|
|
| Registro de Incidente . | |
| (M9717) |
|
| Juntada de Petição - Embargos Declaratórios | |
| (M9717) |
|
| Recebidos os autos de PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIAO | |
|
|
|
| Autos entregues em carga a(o) PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIAO para Ciência da Decisão | |
| [Guia: 2015.000767] (M1065) |
|
| Publicado Acórdão em 19/12/2014 00:00expediente ACO/2014.000170[Inteiro Teor] | |
|
|
|
| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Acórdão expediente ACO/2014.000170 em 18/12/2014 17:02 | |
|
|
|
| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente ACO/2014.000170 () (M1065) |
|
| Aguardando Publicação | |
| 164 PRF JML PUB ACO EXP. 170 (M1065) |
|
| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal José Maria Lucena [Guia: 2014.001464] | |
|
|
|
| Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) | |
| [Publicado em 19/12/2014 00:00] [Guia: 2014.001464] (M604) E M E N T AAPELAÇÕES. AÇAO ORDINÁRIA. REAJUSTE DE 28,86%. AÇAO REVISIONAL. INADEQUAÇAO DA VIA ELEITA. CABIMENTO DE AÇAO RESCISÓRIA, OBSERVADO O PRAZO DECADENCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SINDICATO. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇAO DE CONHECIMENTO. APELO DO SINDICATO PROVIDO. APELO DA UNIVERSIDADE DESPROVIDO.1. No caso concreto, verifica-se que a ação proposta pela UFC busca, por via totalmente esdrúxula, desconstituir a res judicata que reconheceu aos servidores substituídos pela entidade sindical o índice de 28,86%. Ora, a intangibilidade da coisa julgada não autoriza o manejo de uma ação revisional; a via adequada, sem sombra de dúvida, é a da ação rescisória, respeitado o prazo decadencial.2. De outro giro, cumpre salientar que na ação revisional figurou apenas a SINTUFCE. Embora o Sindicato goze de legitimidade ativa para ajuizar demandas em favor de seus substituídos, encontrando-se no polo ativo, dessarte, o inverso não é possível: tratando-se de direito individual homogêneo disponível, caberia à UFC ajuizar a ação rescisória contra cada um dos sindicalizados.3. Reforma da sentença. Improcedência da ação. Inversão da sucumbência.Apelação do SINTUFCE provida. Apelação da UFC desprovida.A C Ó R D A OVistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do egrégio Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, por maioria, dar provimento à apelação do SINTUFCE e negar provimento à apelação da UFC, nos termos do relatório e voto constantes dos autos que integram o presente julgado.Recife, 11 de dezembro de 2014 (data do julgamento).JOSÉ MARIA LUCENA,Relator. |
|
| Julgamento - Sessão Ordinaria | |
| [Sess�o: 11/12/2014 09:00] (M827) A Turma, por maioria, deu provimento à apelação da SINTUFCE e negou provimento à apelação da UFC, nos termos do voto do relator. Vencido o DES. FEDERAL MANUEL MAIA (conv.). Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA LUCENA, DESEMBARGADOR FEDERAL MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO (conv. DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT) e DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO MACHADO. |
|
| Deliberado em Sessão - Adiado o julgamento - Remanescente | |
| (M827) Processo Adiado |
|
| Publicado Pauta de Julgamento em 11/09/2014 00:00expediente PAUTA/2014.000037 | |
|
|
|
| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Pauta de Julgamento expediente PAUTA/2014.000037 em 10/09/2014 17:00 | |
|
|
|
| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente PAUTA/2014.000037 () (M827) |
|
| Nova Inclusão em pauta - Sessão Ordinaria | |
| [Sess�o: 25/09/2014 09:00] [Publicado em 11/09/2014 00:00] (M739) |
|
| Juntada de Petição - Petição Diversa | |
| (M604) |
|
| Deliberado em Sessão - Adiado o julgamento - Remanescente | |
| (M827) Processo Adiado |
|
| Publicado Pauta de Julgamento em 07/01/2014 00:00expediente PAUTA/2014.000001 | |
|
|
|
| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Pauta de Julgamento expediente PAUTA/2014.000001 em 03/01/2014 17:00 | |
|
|
|
| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente PAUTA/2014.000001 () (M287) |
|
| Nova Inclusão em pauta - Sessão Ordinaria | |
| [Sess�o: 16/01/2014 09:00] [Publicado em 07/01/2014 00:00] (M9545) |
|
| Recebidos os autos de Divisão da 1ª Turma [Guia: 2013.018640] | |
|
|
|
| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2013.018640] | |
|
|
|
| Juntada de Petição - Petição Diversa | |
| (M971) |
|