PROCESSO Nº 0010169-53.2005.4.05.8000

(2005.80.00.010169-5)


APELAÇAO CÍVEL (AC507740-AL)
AUTUADO EM 20/09/2010
ORGÃO: Quarta Turma
PROC. ORIGINÁRIO Nº: 200580000101695 - Justiça Federal - AL
VARA: 5ª Vara Federal de Alagoas (Competente p/ Execuções Fiscais)
ASSUNTO: Multas e demais Sanções - Dívida Ativa não-tributaria - Administrativo

FASE ATUAL: 10/07/2012 15:53Remessa Externa
COMPLEMENTO: Execução Fiscal
ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO: Juízo Federal da 5ª Vara - Maceió/AL

APTE : ANVISA - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Representante : PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIAO
APDO : IRMAOS BRITTO COMÉRCIO E REPRESENTAÇAO LTDA
Advogado/Procurador : MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHAES(e outros) - AL004577
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR

NÃO EXISTEM PETIÇÕES AGUARDANDO JUNTADA

 Remetidos os Autos ( Baixa Definitiva) Para Juízo Federal da 5ª Vara - Maceio/AL [Guia 2012.009599]
 

 Aguardando Decurso de Prazo
 PARA TRANSITAR EM JULGADO (M502)

 Recebidos os autos de PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIAO
 

 Autos entregues em carga a(o) PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIAO para Ciência da Decisão
 [Guia: 2012.007739] (M303)

 Publicado Acórdão em 18/05/2012 00:00expediente ACO/2012.000042[Inteiro Teor]
 

 Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Acórdão expediente ACO/2012.000042 em 17/05/2012 17:00
 

 Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação
 expediente ACO/2012.000042 () (M896)

 Aguardando Publicação
 LISTA 723 A - 42 EN - PRF (M303)

 Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Edilson Pereira Nobre Júnior [Guia: 2012.000632]
 

 Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a)
 [Publicado em 18/05/2012 00:00] [Guia: 2012.000632] (M1106) EMENTAADMINISTRATIVO. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇAO SANITÁRIA. AGENTE MARÍTIMO. INFRAÇAO COMETIDA NO INTERIOR DE NAVIO. MEICAMENTOS VENCIDOS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. APELAÇAO NAO PROVIDA.I - A Ata da Assembléia Geral Extraordinaria, na qual consta o contrato social da empresa e os seus objetivos sociais, possibilita analise das atividades comerciais efetivamente exercidas pela apelada.II - O agente marítimo não se confunde com o proprietario do navio, sendo, ao revés, mero prestador de serviços auxiliares às embarcações marítimas quando estas estão ancoradas nas dependências portuarias, não sendo cabível a responsabilização deste por infração administrativa cometida pelo descumprimento de dever que a lei impôs à empresa de transporte (armador), eis que ausente o nexo causal.III - Apelação não provida.ACÓRDAOVistos, relatados e discutidos os autos do processo tombado sob o número em epígrafe, em que são partes as acima identificadas, acordam os Desembargadores Federais da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em sessão realizada nesta data, na conformidade dos votos e das notas taquigraficas que integram o presente, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do Relator.Recife (PE), 08 de maio de 2012 (data do julgamento).Desembargador Federal EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIORRelator

 Julgamento - Sessão Ordinaria
 [Sess�o: 08/05/2012 14:00] (M147) A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento as Exmas. Sras.DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI e DESEMBARGADORA FEDERAL CAROLINA SOUZA MALTA (conv.).

 Publicado Pauta de Julgamento em 27/04/2012 00:00expediente PAUTA/2012.000014
 

 Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Pauta de Julgamento expediente PAUTA/2012.000014 em 26/04/2012 17:00
 

 Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação
 expediente PAUTA/2012.000014 ()Sessão Ordinaria do dia 08/05/2012 às 14:00h. (M147)

 Incluído em Pauta para [Sessão: 08/05/2012 14:00:00] Local: 1104 - 4ª Turma
 

 Recebidos os autos de Distribuição [Guia: 2010.006441]
 

 Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Secretaria Processante [Guia 2010.006441]
 

 Distribuição por Sorteio Automatico
 (M473)