<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom" version="2.0"><channel><atom:link type="application/opensearchdescription+xml" title="TRF5 - Consulta Processual por Nº" rel="search" href="..//opensearchTRF5.xml"/><title>Processo 0016873-55.2005.4.05.8300</title><link>http://portal.trf5.jus.br/cp</link><description>Acompanhamento do processo Nº 0016873-55.2005.4.05.8300&lt;br/&gt;APELAÇAO CRIMINAL (ACR10977-PE)&lt;br/&gt;
APTE: MARCELO ZLOCHEVSKY&lt;br/&gt;Advogado/Procurador: ADEMAR RIGUEIRA NETO&lt;br/&gt;Advogado/Procurador: DANIEL LIMA ARAUJO&lt;br/&gt;Advogado/Procurador: FRANCISCO DE ASSIS LEITAO&lt;br/&gt;</description><language>pt-br</language><pubDate>Wed, 3 Sep 2014 15:10:00 -0300</pubDate><lastBuildDate>Thu, 5 Apr 2018 12:52:54 -0300</lastBuildDate><ttl>360</ttl><copyright>TRF 5ª Região</copyright><webMaster>webmaster@trf5.gov.br</webMaster><image><title>Notícias TRF 5ª Região</title><url>../images/logo_trf5_brazao.gif</url><link>http://portal.trf5.jus.br/cp</link><width>32</width><height>25</height><description>Notícias TRF 5ª Região</description></image><item><title>Remessa ao 1º grau das peças de julgamento dos Tribunais Superiores .</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_99</link><description>(MB_ELETR)</description><pubDate>Thu, 5 Apr 2018 12:52:54 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_99</guid></item><item><title>Remetidos os Autos ( Processo digitalizado e enviado eletronicamente ao STJ) Para Juízo Federal da 4ª Vara - Recife/PE</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_98</link><description/><pubDate>Fri, 18 Sep 2015 12:45:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_98</guid></item><item><title>Remetidos os Autos ( Processo digitalizado e enviado eletronicamente ao STJ) Para Juízo Federal da 4ª Vara - Recife/PE [Guia 2015.009952]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_97</link><description/><pubDate>Fri, 18 Sep 2015 12:44:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_97</guid></item><item><title>Recebidos os autos de Ministério Público Federal</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_96</link><description/><pubDate>Tue, 1 Sep 2015 16:48:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_96</guid></item><item><title>Autos entregues em carga a(o) Ministério Público Federal</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_95</link><description>[Guia: 2015.009201] (M472)</description><pubDate>Fri, 28 Aug 2015 14:47:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_95</guid></item><item><title>Publicado Despacho em 27/08/2015 00:00expediente DIV/2015.000822</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_94</link><description/><pubDate>Thu, 27 Aug 2015 03:13:14 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_94</guid></item><item><title>Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de  Despacho expediente DIV/2015.000822 em 26/08/2015 17:10</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_93</link><description/><pubDate>Thu, 27 Aug 2015 03:12:14 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_93</guid></item><item><title>Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_92</link><description>expediente DIV/2015.000822 () (M748)</description><pubDate>Wed, 26 Aug 2015 16:24:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_92</guid></item><item><title>Recebidos os autos de Gabinete da Vice-Presidência [Guia: 2015.001340]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_91</link><description/><pubDate>Fri, 31 Jul 2015 17:17:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_91</guid></item><item><title>Remetidos os Autos ( Cumprimento de despacho/decisão) Para Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord [Guia 2015.001340]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_90</link><description/><pubDate>Fri, 31 Jul 2015 15:36:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_90</guid></item><item><title>Despacho do Desembargador(a) Federal Vice-Presidente  - Recurso Especial Admitido</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_89</link><description>[Publicado em  27/08/2015 00:00] (M29) DECISAOTrata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte com fundamento no artigo 105, III, a, da Constituição Federal.Ab initio, verifico que foram observados os requisitos gerais de admissibilidade extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo) e os intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse recursal e inexistência de fato impeditivo do poder de recorrer), tendo sido prequestionada a matéria objeto do recurso.A despeito dos argumentos de mérito do recurso especial, manejado pela defesa, existe o pleito preliminar de reconhecimento da prescrição, que teria fulminado a própria punibilidade do recorrente e, por conseguinte, prejudicaria a própria analise meritória, sendo inclusive passível de concessão de habeas corpus de ofício, a teor do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal.Nessa senda, impõe-se a ressalva de que a jurisprudência uniforme dos tribunais tem consagrado o entendimento de que a prescrição penal, por ser questão de ordem pública, deve ser conhecida e declarada em qualquer fase processual e em qualquer instância.Observo, contudo, que referido pleito de reconhecimento da prescrição esta atrelado ao próprio mérito do recurso especial, afeto à Superior Instância, porquanto é consabido que, tal qual o pedido de tutela recursal antecipada calcada em direito evidente, o reconhecimento da prescrição só podera ser aferido pelo próprio julgador da irresignação.Nesses termos, a analise do pedido de reconhecimento da prescrição punitiva esta restrita ao Eminente Relator do Presente Recurso Especial na Instância Superior, ou, em caso de inadmissão do recurso, ao Juízo competente para a execução do julgado.Passo ao juízo de admissibilidade.A partir de exame superficial, próprio desta fase de cognição sumaria, tenho que a parte, a teor de suas razões recursais, demonstrou provavel violação ao art. 184 do CPP, e art. 33, § 2º, b, e § 3º, do CP, restando configurada a hipótese do artigo 105, III, a, da CF/88.Assim, ADMITO o presente recurso.Remetam-se os autos ao STJ.Publique-se.Recife, 29 de julho de 2015.Desembargador Federal ROBERTO MACHADOVice-Presidente do TRF da 5ª RegiãoAssinado Eletronicamente. Observar rodapé</description><pubDate>Thu, 30 Jul 2015 12:57:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_89</guid></item><item><title>Recebidos os autos de Subsecretaria do Plenario [Guia: 2015.004263]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_88</link><description/><pubDate>Tue, 28 Jul 2015 11:42:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_88</guid></item><item><title>Remetidos os Autos ( Recurso) Para Gabinete da Vice-Presidência [Guia 2015.004263]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_87</link><description/><pubDate>Mon, 27 Jul 2015 16:04:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_87</guid></item><item><title>Juntada de Petição  - Contra-razões</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_86</link><description>(M1109)</description><pubDate>Mon, 27 Jul 2015 15:54:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_86</guid></item><item><title>Recebidos os autos de Ministério Público Federal</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_85</link><description/><pubDate>Thu, 23 Jul 2015 17:59:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_85</guid></item><item><title>Autos entregues em carga a(o) Ministério Público Federal para Ciência da Decisão</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_84</link><description>[Guia: 2015.003883] (M720)</description><pubDate>Wed, 8 Jul 2015 14:02:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_84</guid></item><item><title>Juntada de Petição  - Recurso Especial</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_83</link><description>(M720)</description><pubDate>Wed, 8 Jul 2015 14:00:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_83</guid></item><item><title>Recebidos os autos de Advogado da Parte</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_82</link><description/><pubDate>Thu, 2 Jul 2015 16:36:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_82</guid></item><item><title>Autos entregues em carga a(o) Advogado da Parte para A pedido</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_81</link><description>Advogado César Barbosa Monteiro Santos - OAB/PE 27.274 [Guia: 2015.003523] (M9961)</description><pubDate>Thu, 18 Jun 2015 16:17:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_81</guid></item><item><title>Publicado Acórdão em 17/06/2015 00:00expediente ACO/2015.000030</title><link>http://portal.trf5.jus.br/data/2015/06/ESPARTA/200583000168735-01_20150616_6270773.pdf</link><description/><pubDate>Wed, 17 Jun 2015 03:13:28 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_80</guid></item><item><title>Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de  Acórdão expediente ACO/2015.000030 em 16/06/2015 17:35</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_79</link><description/><pubDate>Wed, 17 Jun 2015 03:12:28 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_79</guid></item><item><title>Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_78</link><description>expediente ACO/2015.000030 ()ACO2015.000030.doc (M5534)</description><pubDate>Mon, 15 Jun 2015 14:11:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_78</guid></item><item><title>Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho [Guia: 2015.000026]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_77</link><description/><pubDate>Mon, 8 Jun 2015 13:54:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_77</guid></item><item><title>Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a)</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_76</link><description>[Publicado em  17/06/2015 00:00] [Guia: 2015.000026] (M5155) EMENTAPENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. EVASAO DE DIVISAS. ART. 22, DA LEI 7.492/1986. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇAO FISCAL ART. 1º, I, DA LEI Nº 8.137/90. DIVERGÊNCIA EM PARTE DO ACÓRDAO. ANÁLISE DO TRIBUNAL RESTRITA À PARTE DIVERGENTE. INCONFORMISMO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NAO OCORRÊNCIA. PREVALÊNCIA DO VOTO-VENCEDOR. EMBARGOS INFRINGENTES IMPROVIDOS.1. Embargos Infringentes em Apelação Criminal, interpostos pelo Réu em face de julgado da eg. Quarta Turma deste Tribunal, que, por maioria de votos, vencido o em. Des. Federal Ivan Lira de Carvalho, rejeitou a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa em virtude da não realização da perícia, e, por unanimidade, rejeitou as demais preliminares e deu provimento, em parte, à Apelação do ora Embargante, apenas para reduzir as penas privativa de liberdade e de multa pela pratica dos delitos previstos nos arts. 22, paragrafo único, da Lei nº 7.492/86 (evasão de divisas), e 1º, I, da Lei nº 8.137/90 (sonegação fiscal), por ter ele, na qualidade de gerente da empresa AQUANOR e no período compreendido entre março e setembro de 1999, remetido dinheiro para o Exterior, sem a comunicação ao BACEN das operações cambiais, além de ter prestado declaração falsa às autoridades fazendarias, omitindo o CNPJ da empresa nas operações cambiais, a fim de eximir-se do pagamento dos impostos devidos.2. Rejeição da preliminar de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 530, do CPC, arguida pelo MPF em contrarrazões, sob o fundamento de violação ao princípio da dupla conformidade, porque a parte não unânime do Acórdão não reformou a sentença, visto que esta também decidiu pela inocorrência de nulidade em face do indeferimento da prova pericial.3. O art. 609, do Código de Processo Penal, e o art. 210, do Regimento Interno deste Tribunal, preceituam que, sendo o desacordo parcial, cabíveis os embargos infringentes, restritos à matéria da divergência. Ausência de unanimidade apenas na parte referente à rejeição da preliminar de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, em virtude da não realização da perícia contabil.4. O voto vencido da lavra do em. Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho consignou a necessidade de ser realizada a perícia contabil, por serem os crimes imputados ao ora Embargante de ordem financeira e tributaria.5. No voto-Vencedor, o em. Des. Federal Lazaro Guimarães, sustentou a ausência de constrangimento ilegal na decisão que indeferiu o pedido de prova pericial, porque os demais elementos constantes dos autos indicaram ao magistrado a desnecessidade da produção da prova.6. Destaque para o voto-vista proferido pelo MM. Des. Federal Rogério Fialho que consignou a desnecessidade da perícia, em face da vasta prova existente nos autos, ressaltando que "a indicação de que essas empresas estavam situadas nos países em relação aos quais houve a transferência de valores (Brasil e Israel), servem como prova suficiente da pratica do crime de evasão de divisas, não sendo razoavel entender que tudo não passou de uma mera coincidência" ressaltou que "a perícia seria inócua", porque "se houve sonegação fiscal, certamente o dinheiro não saiu da contabilidade registrada da empresa", "não teríamos como chegar a alguma conclusão".7. Com relação à instrução penal e aos poderes do juiz, quanto ao tema, o Código de Processo Penal, prevê, como princípio, a livre apreciação da prova, constante do art. 157, conferindo ao bom senso do julgador e às regras da experiência o condão de decidir, de maneira fundamentada, o que é ou não adequado à busca da verdade real.8. Na aplicação do princípio do livre convencimento, o art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal, ressalta que ao Magistrado cabe indeferir as provas que se afiguram desnecessarias ao deslinde de causa, especialmente se, nos autos, constam elementos suficientes à formação de seu convencimento e à verificação da verdade real dos fatos.9. Sentença e acórdão vencedor que se fundamentaram na vasta prova documental que atesta a materialidade e a autoria delitivas, não constituindo qualquer constrangimento ilegal o indeferimento da perícia contabil, para aferir a materialidade de evasão de divisas, estando o dito indeferimento de acordo com o princípio do livre convencimento fundamentado. Prevalência do Voto-Vencedor.10. Embargos infringentes improvidos.ACÓRDAOVistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima identificadas.Decide o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por maioria, negar provimento aos Embargos Infringentes, nos termos do relatório, voto do Desembargador Relator e notas taquigraficas constantes nos autos, que passam a integrar o presente julgado.Recife (PE), 03 de junho de 2015.Desembargador Federal Élio SiqueiraRelator convocado</description><pubDate>Mon, 8 Jun 2015 13:24:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_76</guid></item><item><title>Julgamento  - Sessão Ordinaria</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_75</link><description>[Sessï¿½o:  03/06/2015 14:00] (M202) O Tribunal, por maioria, negou provimento aos embargos infringentes e de nulidade, nos termos do voto do relator. Vencido o Exmo. Sr. Desembargador Federal IVAN LIRA.   Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais VLADIMIR SOUZA CARVALHO, ROGÉRIO FIALHO MOREIRA, FERNANDO BRAGA DAMASCENO,  PAULO MACHADO CORDEIRO, IVAN LIRA DE CARVALHO, ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO (relator convocado), CARLOS REBÊLO JÚNIOR e RUBENS DE MENDONÇA CANUTO. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA.</description><pubDate>Wed, 3 Jun 2015 14:00:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_75</guid></item><item><title>Recebidos os autos de Subsecretaria do Plenario [Guia: 2015.002933]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_74</link><description/><pubDate>Mon, 25 May 2015 15:24:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_74</guid></item><item><title>Publicado Pauta de Julgamento em 25/05/2015 00:00expediente PAUTA/2015.000017</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_73</link><description/><pubDate>Mon, 25 May 2015 03:13:24 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_73</guid></item><item><title>Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de  Pauta de Julgamento expediente PAUTA/2015.000017 em 22/05/2015 17:20</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_72</link><description/><pubDate>Mon, 25 May 2015 03:12:24 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_72</guid></item><item><title>Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal  para / por Julgamento após inclusão em pauta [Guia 2015.002933]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_71</link><description/><pubDate>Fri, 22 May 2015 12:25:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_71</guid></item><item><title>Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_70</link><description>expediente PAUTA/2015.000017 () (M202)</description><pubDate>Fri, 22 May 2015 10:58:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_70</guid></item><item><title>Incluído em Pauta para [Sessão: 03/06/2015 14:00:00] Local: 1000 - Pleno</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_69</link><description/><pubDate>Thu, 21 May 2015 18:01:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_69</guid></item><item><title>Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Paulo Roberto Lima [Guia: 2015.000389]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_68</link><description/><pubDate>Wed, 20 May 2015 17:32:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_68</guid></item><item><title>Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Geraldo Apoliano [Guia: 2015.000543]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_67</link><description/><pubDate>Mon, 18 May 2015 16:42:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_67</guid></item><item><title>Remetidos os Autos ( Revisão) Para Gabinete Desembargador Federal Paulo Roberto Lima [Guia 2015.000543]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_66</link><description/><pubDate>Mon, 18 May 2015 16:17:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_66</guid></item><item><title>Recebidos os autos de Subsecretaria do Plenario [Guia: 2015.001666]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_65</link><description/><pubDate>Mon, 6 Apr 2015 08:11:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_65</guid></item><item><title>Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a)  para / por Requerimento/Cota/Parecer Ministério Público Federal [Guia 2015.001666]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_64</link><description/><pubDate>Tue, 31 Mar 2015 14:13:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_64</guid></item><item><title>Recebidos os autos de Ministério Público Federal</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_63</link><description/><pubDate>Mon, 30 Mar 2015 17:03:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_63</guid></item><item><title>Autos entregues em carga a(o) Ministério Público Federal para Parecer</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_62</link><description>[Guia: 2015.001446] (M720)</description><pubDate>Fri, 20 Mar 2015 13:35:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_62</guid></item><item><title>Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Geraldo Apoliano [Guia: 2015.000314]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_61</link><description/><pubDate>Thu, 19 Mar 2015 16:41:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_61</guid></item><item><title>Recebidos os autos de Distribuição [Guia: 2015.001484]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_60</link><description/><pubDate>Mon, 16 Mar 2015 15:23:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_60</guid></item><item><title>Retificação de Autuação  - Registrado (a)</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_59</link><description>volumes. (M633)</description><pubDate>Thu, 5 Mar 2015 16:00:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_59</guid></item><item><title>Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a)  para / por Secretaria Processante [Guia 2015.001484]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_58</link><description/><pubDate>Wed, 4 Mar 2015 17:58:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_58</guid></item><item><title>Distribuição por Sorteio Automatico</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_57</link><description>(M633)</description><pubDate>Wed, 4 Mar 2015 17:57:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_57</guid></item><item><title>Recebidos os autos de Divisão da 4ª Turma [Guia: 2015.001508]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_56</link><description/><pubDate>Fri, 20 Feb 2015 15:15:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_56</guid></item><item><title>Remetidos os Autos ( Redistribuição) Para Distribuição [Guia 2015.001508]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_55</link><description/><pubDate>Fri, 20 Feb 2015 13:45:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_55</guid></item><item><title>Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2015.000122]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_54</link><description/><pubDate>Fri, 20 Feb 2015 13:43:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_54</guid></item><item><title>Remetidos os Autos ( Cumprimento de despacho/decisão) Para Divisão da 4ª Turma [Guia 2015.000122]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_53</link><description/><pubDate>Fri, 20 Feb 2015 09:23:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_53</guid></item><item><title>Recebidos os autos de Divisão da 4ª Turma [Guia: 2015.001051]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_52</link><description/><pubDate>Wed, 4 Feb 2015 15:27:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_52</guid></item><item><title>Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a)  para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2015.001051]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_51</link><description/><pubDate>Tue, 3 Feb 2015 17:33:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_51</guid></item><item><title>Juntada de Petição  - Contra-razões</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_50</link><description>(M303)</description><pubDate>Tue, 3 Feb 2015 16:19:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_50</guid></item><item><title>Recebidos os autos de Ministério Público Federal</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_49</link><description/><pubDate>Fri, 30 Jan 2015 17:39:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_49</guid></item><item><title>Autos entregues em carga a(o) Ministério Público Federal para Ciência da Decisão</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_48</link><description>[Guia: 2015.000705] (M9878)</description><pubDate>Mon, 26 Jan 2015 16:40:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_48</guid></item><item><title>Juntada de Petição  - Embargos Infringentes</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_47</link><description>(M9915)</description><pubDate>Thu, 22 Jan 2015 16:25:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_47</guid></item><item><title>Recebidos os autos de Advogado da Parte</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_46</link><description/><pubDate>Wed, 21 Jan 2015 16:44:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_46</guid></item><item><title>Autos entregues em carga a(o) Advogado da Parte para A pedido</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_45</link><description>CESAR BARBOSA MONREIRO SANTOS- 27274-PE. [Guia: 2015.000228] (M5350)</description><pubDate>Wed, 14 Jan 2015 11:05:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_45</guid></item><item><title>Juntada de Petição  - Substabelecimento</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_44</link><description>(M5350)</description><pubDate>Wed, 14 Jan 2015 11:02:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_44</guid></item><item><title>Publicado Acórdão em 12/01/2015 00:00expediente ACO/2015.000001</title><link>http://portal.trf5.jus.br/data/2015/01/ESPARTA/200583000168735_20150109_5649481.pdf</link><description/><pubDate>Mon, 12 Jan 2015 03:13:19 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_43</guid></item><item><title>Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de  Acórdão expediente ACO/2015.000001 em 09/01/2015 17:15</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_42</link><description/><pubDate>Mon, 12 Jan 2015 03:12:19 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_42</guid></item><item><title>Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_41</link><description>expediente ACO/2015.000001 () (M502)</description><pubDate>Fri, 9 Jan 2015 13:41:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_41</guid></item><item><title>Aguardando Publicação</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_40</link><description>ACO  01  /  2015  LISTA  007   MPF. (M5350)</description><pubDate>Thu, 8 Jan 2015 14:02:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_40</guid></item><item><title>Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2014.001719]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_39</link><description/><pubDate>Thu, 18 Dec 2014 16:42:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_39</guid></item><item><title>Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a)</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_38</link><description>[Publicado em  12/01/2015 00:00] [Guia: 2014.001719] (M783) EMENTAPenal. Processo Penal. Apelação criminal. Condenação pelos crimes de 10 (dez) delitos de evasão de divisas, tipificado no art. 22, paragrafo único, primeira parte, da Lei nº 7.492/86, em continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal) e em concurso material (art. 69 do Código Penal) com a pratica de 1 (um) delito de sonegação tributaria, tipificado no art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90. Nulidade do feito em virtude de decisão que indeferiu a realização de perícia contabil. Formulado pedido meramente genérico, sem especificação do objeto e finalidade da prova. Improcedência. Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que intimada a defesa da expedição de carta precatória para a oitiva de testemunhas, inexiste nulidade decorrente de não intimação do não cumprimento da precatória. Também não ha nulidade decorrente da não abertura de prazo para que a defesa substituísse a testemunha não encontrada. Todas as quebras de sigilo bancarias foram devidamente autorizadas judicialmente. Provas suficientes da materialidade e a autoria delitiva. Reajuste das penas para fixação das penas-bases nos mínimos legais. Cometidos 10 (dez) delitos de evasão de divisas. Mantida a fração de aumento de 1/2 (metade) do valor da pena-base fixada pela continuidade delitiva. Readequação das penas de multa impostas às novas penas definitivas ao réu imputadas. Parcial provimento à apelação criminal, para reformar a dosimetria da pena, fixando as penas-bases dos delitos em comento no mínimo legal, e reduzindo o valor a ser pago pelo recorrente à título de pena de multa.1. Cuida-se de recurso de apelação criminal interposto pelo réu contra sentença que o condenou pela perpetração de 10 (dez) delitos de evasão de divisas, tipificado no art. 22, paragrafo único, primeira parte, da Lei nº 7.492/86, em continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal) e em concurso material (art. 69 do Código Penal) com a pratica de 1 (um) delito de sonegação tributaria, tipificado no art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90, à pena de 9 (nove) anos e 7 (sete) meses de reclusão, a ser inicialmente cumprida em regime fechado, e 575 (quinhentos e setenta e cinco) dias-multa, no valor de 1/8 (um oitavo) do salaro mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa.2. As alegações do réu acerca da necessidade de reconhecimento da nulidade do feito em razão da decisão que indeferiu a realização de perícia contabil essencial à comprovação da tese defensiva não podem prosperar, pois foi formulado, nesse sentido, pedido meramente genérico, sem especificação do objeto e finalidade da prova.3. No tocante ao argumento trazido pelo réu referente à nulidade decorrente da devolução de carta precatória após a instrução, com a ausência de intimação do acusado para pronunciar-se acerca da ausência de intimação para manifestar-se sobre testemunha não localizada, destaco que o entendimento da magistrada sentenciante esta em consonância com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, o qual aduz que, intimada a defesa da expedição de carta precatória para a oitiva de testemunhas, inexiste nulidade decorrente de não intimação do não cumprimento da precatória, tampouco por falta de previsão legal, ha nulidade decorrente da não abertura de prazo para que a defesa substituísse a testemunha não encontrada.4. Todas as quebras de sigilo bancarias foram devidamente autorizadas judicialmente, após a constatação, pelo Banco Central e pelo Ministério público Federal, da remessa de altas quantias para o exterior através de contas "CC5", mantidas em instituições financeiras da cidade de Foz do Iguaçu, as quais encaminhavam boa parte do numerario para a agência Banestado em Nova York-EUA, sendo importante destacar que tão somente a partir da quebra do sigilo bancario é que seriam descobertos os verdadeiros titulares das contas e quem, efetivamente, remeteu o numerario através de meios fraudulentos no Brasil.5. Existência de provas suficientes nos autos que atestam a materialidade e a autoria delitiva dos crimes em comento.6. A justificativa utilizada pela magistrada a quo para fixar a pena-base acima do mínimo legal diz respeito a condutas intínsecas aos tipos penais de evasão de divisas e sonegação fiscal, pois os artigos 22, paragrafo único, primeira parte, da Lei nº 7.492/86, e o 1º, I, da Lei nº 8.137/90.7. Necessaria reforma da dosimetria para fixação das penas-bases nos mínimos legais.8. No tocante à aplicação da continuidade delitiva, prevista no art. 71 do Código Penal, tendo em vista que foram cometidos 10 (dez) delitos de evasão de divisas (art. 22, paragrafo único, primeira parte, da Lei nº 7.492/86), foi mantida a fração de aumento de 1/2 (metade) do valor da pena-base fixada, passando a pena deste delito para o patamar de 3 (três) anos de reclusão e multa.9. Reprimenda definitiva do apelante fixada no quantum de 5 (cinco) anos de reclusão e multa, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.10. Readequação das penas de multa impostas às novas penas definitivas ao réu imputadas.11. Dado parcial provimento à apelação criminal pelo réu interposta, para reformar a dosimetria da pena realizada em primeiro grau, fixando as penas-bases dos delitos em comento no mínimo legal, e reduzindo o valor a ser pago pelo recorrente à título de pena de multa.ACÓRDAOVistos etc.PROSSEGUINDO O JULGAMENTO:Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por MAIORIA, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença, por cerceamento, em virtude da não realização da perícia, vencido o Des. Federal IVAN LIRA DE CARVALHO, por unanimidade, rejeitar as demais preliminares, e no mérito, por unanimidade, DAR PARCIAL provimento à apelação para reduzir as penas, nos termos do voto do Relator, na forma do relatório e notas taquigraficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.Recife, 16 de dezembro de2014.(data do julgamento)Desembargador Federal Lazaro GuimarãesRelator</description><pubDate>Thu, 18 Dec 2014 14:53:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_38</guid></item><item><title>Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira [Guia: 2014.001168]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_37</link><description/><pubDate>Wed, 17 Dec 2014 13:50:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_37</guid></item><item><title>Remetidos os Autos ( Devolução de processo) Para Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia 2014.001168]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_36</link><description/><pubDate>Tue, 16 Dec 2014 17:33:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_36</guid></item><item><title>Julgamento  - Sessão Ordinaria</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_35</link><description>[Sessï¿½o:  16/12/2014 14:00] (M147) PROSSEGUINDO O JULGAMENTO:A turma, por MAIORIA, rejeitou a preliminar de nulidade da sentença, por cerceamento, em virtude da não realização da perícia, vencido o Des. Federal IVAN LIRA DE CARVALHO, por unanimidade, rejeitou as demais preliminares, e no mérito, por unanimidade, DEU PARCIAL provimento à apelação para reduzir as penas, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA e DESEMBARGADOR FEDERAL IVAN LIRA DE CARVALHO (convocado para compor este Tribunal, a partir de 24/03/2014 até ulterior deliberação, em razão da aposentadoria da Des. Federal MARGARIDA CANTARELLI).</description><pubDate>Tue, 16 Dec 2014 14:00:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_35</guid></item><item><title>Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2014.001630]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_34</link><description/><pubDate>Wed, 3 Dec 2014 13:15:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_34</guid></item><item><title>Remetidos os Autos ( Pedido de vista) Para Gabinete Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira [Guia 2014.001630]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_33</link><description/><pubDate>Wed, 3 Dec 2014 11:24:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_33</guid></item><item><title>Deliberado em Sessão - Pedido de vista  - Desembargador(a) Federal</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_32</link><description>(M147) PEDIDO DE VISTA:A turma, por MAIORIA, rejeitou a preliminar de nulidade da sentença, por cerceamento, em virtude da não realização da perícia, vencido o Des. Federal IVAN LIRA DE CARVALHO, por unanimidade, rejeitou as demais preliminares, e no mérito, após o voto do relator, DANDO PARCIAL provimento à apelação para reduzir as penas, PEDIU VISTA o Des. Federal ROGÉRIO FIALHO MOREIRA. Aguarda, para votar, o Des. Federal IVAN LIRA DE CARVALHO.Sustentação oral: DR. ADEMAR RIGUEIRA, OAB/PE 11.308                              DR. FRANCISCO CHAVES DOS ANJOS NETO, Procurador Regional da República.</description><pubDate>Tue, 2 Dec 2014 14:00:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_32</guid></item><item><title>Recebidos os autos de Divisão da 4ª Turma [Guia: 2014.010664]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_31</link><description/><pubDate>Fri, 28 Nov 2014 17:10:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_31</guid></item><item><title>Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a)  para / por A pedido [Guia 2014.010664]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_30</link><description/><pubDate>Fri, 28 Nov 2014 13:18:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_30</guid></item><item><title>Publicado Despacho em 28/11/2014 00:00expediente DESPA/2014.000040</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_29</link><description/><pubDate>Fri, 28 Nov 2014 03:14:31 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_29</guid></item><item><title>Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de  Despacho expediente DESPA/2014.000040 em 27/11/2014 17:30</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_28</link><description/><pubDate>Fri, 28 Nov 2014 03:13:31 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_28</guid></item><item><title>Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_27</link><description>expediente DESPA/2014.000040 ()EXP. D-40 (M950)</description><pubDate>Thu, 27 Nov 2014 16:02:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_27</guid></item><item><title>Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2014.001605]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_26</link><description/><pubDate>Thu, 27 Nov 2014 16:00:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_26</guid></item><item><title>Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a)</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_25</link><description>[Publicado em  28/11/2014 00:00] [Guia: 2014.001605] (M140) D E S P A C H OO EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARAES (RELATOR): Verifico que ha nos autos procuração outorgando poderes a varios advogados para a defesa do apelante. Assim, a impossibilidade de um deles em comparecer à sessão de julgamento ja marcada, não impede que outro advogado assim o faça.Por essas razões, indefiro o pedido.Recife, 27 de novembro de 2014.Desembargador Federal Lazaro GuimarãesRelator</description><pubDate>Thu, 27 Nov 2014 15:18:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_25</guid></item><item><title>Juntada de Petição  - Petição Diversa</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_24</link><description>(M168)</description><pubDate>Thu, 27 Nov 2014 10:01:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_24</guid></item><item><title>Publicado Pauta de Julgamento em 21/11/2014 00:00expediente PAUTA/2014.000044</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_23</link><description/><pubDate>Fri, 21 Nov 2014 03:13:35 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_23</guid></item><item><title>Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de  Pauta de Julgamento expediente PAUTA/2014.000044 em 20/11/2014 17:00</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_22</link><description/><pubDate>Fri, 21 Nov 2014 03:12:35 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_22</guid></item><item><title>Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_21</link><description>expediente PAUTA/2014.000044 ()Sessão Ordinaria do dia 02/12/2014 às 14:00h. (M147)</description><pubDate>Thu, 20 Nov 2014 13:56:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_21</guid></item><item><title>Recebidos os autos de Divisão da 4ª Turma [Guia: 2014.010200]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_20</link><description/><pubDate>Fri, 14 Nov 2014 14:53:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_20</guid></item><item><title>Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a)  para / por Julgamento após inclusão em pauta [Guia 2014.010200]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_19</link><description/><pubDate>Thu, 13 Nov 2014 14:20:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_19</guid></item><item><title>Incluído em Pauta para [Sessão: 02/12/2014 14:00:00] Local: 1104 - 4ª Turma</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_18</link><description/><pubDate>Thu, 13 Nov 2014 14:18:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_18</guid></item><item><title>Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira [Guia: 2014.001038]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_17</link><description/><pubDate>Thu, 13 Nov 2014 11:46:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_17</guid></item><item><title>Remetidos os Autos ( Documento(s) assinado(s)) Para Divisão da 4ª Turma [Guia 2014.001038]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_16</link><description/><pubDate>Thu, 13 Nov 2014 00:00:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_16</guid></item><item><title>Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2014.001506]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_15</link><description/><pubDate>Tue, 11 Nov 2014 14:01:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_15</guid></item><item><title>Remetidos os Autos ( Revisão) Para Gabinete Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira [Guia 2014.001506]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_14</link><description/><pubDate>Tue, 11 Nov 2014 13:53:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_14</guid></item><item><title>Recebidos os autos de Divisão da 4ª Turma [Guia: 2014.009279]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_13</link><description/><pubDate>Thu, 16 Oct 2014 14:47:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_13</guid></item><item><title>Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a)  para / por Requerimento/Cota/Parecer Ministério Público Federal [Guia 2014.009279]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_12</link><description/><pubDate>Thu, 16 Oct 2014 14:10:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_12</guid></item><item><title>Juntada Informativa de Documento  - Parecer</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_11</link><description>PARECER Nº17620/2014 MPF. (M395)</description><pubDate>Thu, 16 Oct 2014 13:59:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_11</guid></item><item><title>Recebidos os autos de Ministério Público Federal</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_10</link><description/><pubDate>Thu, 16 Oct 2014 13:50:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_10</guid></item><item><title>Autos entregues em carga a(o) Ministério Público Federal para Parecer</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_9</link><description>[Guia: 2014.008220] (M303)</description><pubDate>Mon, 15 Sep 2014 12:01:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_9</guid></item><item><title>Juntada de Petição  - Contra-razões</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_8</link><description>(M303)</description><pubDate>Mon, 15 Sep 2014 11:58:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_8</guid></item><item><title>Recebidos os autos de Ministério Público Federal</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_7</link><description/><pubDate>Fri, 12 Sep 2014 15:37:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_7</guid></item><item><title>Autos entregues em carga a(o) Ministério Público Federal para Parecer</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_6</link><description>[Guia: 2014.007987] (M656)</description><pubDate>Mon, 8 Sep 2014 13:23:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_6</guid></item><item><title>Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2014.001145]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_5</link><description/><pubDate>Mon, 8 Sep 2014 13:19:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_5</guid></item><item><title>Remetidos os Autos ( Cumprimento de despacho/decisão) Para Divisão da 4ª Turma [Guia 2014.001145]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_4</link><description/><pubDate>Mon, 8 Sep 2014 12:00:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_4</guid></item><item><title>Recebidos os autos de Divisão da 4ª Turma [Guia: 2014.007885]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_3</link><description/><pubDate>Fri, 5 Sep 2014 13:52:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_3</guid></item><item><title>Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a)  para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2014.007885]</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_2</link><description/><pubDate>Thu, 4 Sep 2014 17:22:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_2</guid></item><item><title>Retificação de Autuação  - Registrado (a)</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_1</link><description>abertura do 4º volume. (M656)</description><pubDate>Thu, 4 Sep 2014 15:51:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_1</guid></item><item><title>Juntada de Petição  - Razões</title><link>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_0</link><description>(M656)</description><pubDate>Wed, 3 Sep 2014 15:10:00 -0300</pubDate><guid>http://portal.trf5.jus.br/processo/0016873-55.2005.4.05.8300#mov_0</guid></item></channel></rss> 