
PROCESSO Nº 0000631-52.2013.4.05.8102
| APELAÇAO CÍVEL (AC576436-CE) |
AUTUADO EM 06/11/2014
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| ORGÃO: Primeira Turma | |
| PROC. ORIGINÁRIO Nº: 00006315220134058102 - Justiça Federal - CE | |
| VARA: 16ª Vara Federal do Ceara (Competente p/ Execuções Penais) | |
| ASSUNTO: Energia Elétrica - Concessão/Permissão/Autorização - Serviços - Administrativo | |
| FASE ATUAL | : 30/06/2022 17:37 | Baixa Definitiva - Processo Migrado para o PJe |
| COMPLEMENTO | : | |
| ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO | : Juízo Federal da 16ª Vara - Juazeiro do Norte - CE | |
| APTE | : MUNICIPIO DE ASSARÉ - CE |
| Advogado/Procurador | : JESSICA LEITE BRITO - CE034194 |
| APTE | : COELCE - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ |
| Advogado/Procurador | : ANTONIO CLETO GOMES(e outros) - CE005864 |
| APDO | : OS MESMOS |
| APDO | : ANEEL - AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA |
| Representante | : PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIAO |
| RELATOR | : DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LUNA FREIRE |
| 42/202000000506: PET (Entrada em:09/01/2020 15:12) (Juntada em: 15/01/2020 17:10) ANEEL - AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA |
| 42/201900016190: PET (Entrada em:11/11/2019 17:28) (Juntada em: 19/11/2019 14:21) MUNICIPIO DE ASSARÉ - CE |
| 42/201900010023: PET (Entrada em:09/07/2019 14:57) (Juntada em: 12/07/2019 17:25) ANEEL - AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA |
| 98/201900000028: PET (Entrada em:21/05/2019 16:02) (Juntada em: 12/06/2019 15:52) MUNICIPIO DE ASSARÉ - CE |
| 507/201800002269: PET (Entrada em:13/11/2018 09:31) (Juntada em: 27/11/2018 17:16) COELCE - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ |
| 507/201800002254: PET (Entrada em:09/11/2018 13:23) (Juntada em: 27/11/2018 17:15) COELCE - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ |
| 42/201800010282: RESP (Entrada em:21/03/2018 14:34) (Juntada em: 07/05/2018 16:07) ANEEL - AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA |
| 42/201800010283: REX (Entrada em:21/03/2018 14:34) (Juntada em: 07/05/2018 16:08) ANEEL - AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA |
| 507/201800000257: REX (Entrada em:09/02/2018 09:20) (Juntada em: 16/03/2018 17:21) COELCE - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ |
| 42/201500017866: ED (Entrada em:16/04/2015 14:00) (Juntada em: 20/04/2015 12:20) ANEEL - AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA |
| 507/201500000657: ED (Entrada em:27/03/2015 13:38) (Juntada em: 20/04/2015 12:19) COELCE - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ |
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| Baixa Definitiva - Processo Migrado para o PJe . | |
| [Guia: 2022.000232] (M372) |
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| Publicado Digitalização em 13/10/2021 00:00expediente EDITAL/2021.000018 | |
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| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Digitalização expediente EDITAL/2021.000018 em 11/10/2021 00:00 | |
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| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente EDITAL/2021.000018 () (M677) |
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| Intimação Digitalização | |
| [Publicado em 13/10/2021 00:00] (M576) Ficam as partes intimadas acerca da migração do presente feito para o Processo Judicial Eletrônico - PJE, onde passara a tramitar, eletrônica e exclusivamente, nos termos previstos na Resolução Pleno nº 13, de 12 de julho de 2017, do e. TRFda 5ª Região, de modo que o peticionamento e o acompanhamento da movimentação processual pelas partes deverão ser promovidos somente no sistema PJE. O cadastramento de advogado(s) com utilização de certificado digital é obrigatório para acessar o sobredito sistema e pode ser realizado por meio do linkhttps://pje.trf5.jus.br/pje/PessoaAdvogado/avisoCadastro.seam. Por fim, concluída a migração, ficam as partes intimadas da remessa dos autos físicos ao Juízo originario para o devido arquivamento. |
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| Recebidos os autos de SREEO - Digitalização [Guia: 2021.000145] | |
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| Remetidos os Autos ( Devolução de processo) Para Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord [Guia 2021.000145] | |
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| Recebidos os autos de Gabinete da Vice-Presidência [Guia: 2021.000074] | |
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| Remetidos os Autos ( A pedido) Para SREEO - Digitalização [Guia 2021.000074] | |
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| Recebidos os autos de Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord [Guia: 2020.000328] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Vice-Presidente para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2020.000328] | |
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| Juntada de Petição - Petição Diversa | |
| (M11276) |
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| Recebidos os autos de PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIAO | |
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| Autos entregues em carga a(o) PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIAO | |
| VISTA PARA O DIA 08.01.2020. [Guia: 2020.000033] (M472) |
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| Publicado Despacho em 16/12/2019 00:00expediente DIV/2019.002120 | |
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| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Despacho expediente DIV/2019.002120 em 13/12/2019 17:00 | |
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| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente DIV/2019.002120 () (M11276) |
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| Recebidos os autos de Gabinete da Vice-Presidência [Guia: 2019.001297] | |
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| Remetidos os Autos ( A pedido) Para Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord [Guia 2019.001297] | |
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| Despacho do Desembargador(a) Federal Vice-Presidente - Decisões/Diversas | |
| [Publicado em 16/12/2019 00:00] (M8) DECISAOApós a interposição dos Recursos Extraordinario por parte da Companhia Energética do Ceara e Recuso Especial e Extraordinario oposto pela ANEEL, e posterior ao juízo de admissibilidade, COELCE fez juntada de acordo operativo firmado entre esta e a Prefeitura do Município de Assaré, a qual passou a ser responsavel exclusivo pela execução de projetos, construção, ampliação, reforma, manutenção e operação de redes de iluminação pública.A ANEEL atravessou petição à fl. 466, declarando-se ciente do acordo e admissibilidade dos recursos, todavia requereu a renovação da intimação do Município e, após a manifestação deste, a renovação de sua intimação para se pronunciar acerca de eventual homologação.O Município de Assaré, através da Procuradora daquele município, Dra. Jéssica Leite Brito, manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo acostado aos autos.Remanesce, pois, a necessidade de intimação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, para se pronunciar sobre o pedido de homologação de acordo da COELCE e Município de Assaré, no prazo de 15 (quinze dias).Expedientes necessarios.Recife, 5 de dezembro de 2019.Desembargador Federal LÁZARO GUIMARAESVice-Presidente do TRF da 5ª Região |
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| Recebidos os autos de Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord [Guia: 2019.018136] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Vice-Presidente para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2019.018136] | |
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| Juntada de Petição - Petição Diversa | |
| (M11276) |
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| Juntada Informativa de Documento - Carta de Ordem | |
| nº 2019.67-SREEO foi cumprida e juntada hoje aos autos, aguardando o decurso de prazo de intimação do Município de Assaré - CE. (M819) |
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| Juntada Informativa de Documento - Carta de Ordem | |
| - Informo que a Carta de Ordem nº 67/2019-SREEO foi distribuída com o PJE nº0801774-33.2019.4.05.8102, em 20/09/2019. Informo ainda que, conforme despacho, a retro CO/PJE foi atribuída carater itinerante e foi determinada a sua "remessa ao Juízo de Direito da Comarca de Assaré/CE, local de residência do representante do referido Município, onde este devera ser intimado." Estante 35 - P4. (M819) |
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| Juntada Informativa de Documento - Carta de Ordem | |
| - Carta de Ordem nª2019.67 - SREEO - enviada hoje, via malote digital, ora aguardando cumprimento. Estante 36 - P4. (M819) |
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| Expedição de Carta de Ordem - Outros | |
| Carta de Ordem nº2019-67 - SREEO intima o Município de Assaré - CE da decisão de fls.469 dos autos (M819) |
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| Publicado Despacho em 04/09/2019 00:00expediente DIV/2019.001059 | |
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| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Despacho expediente DIV/2019.001059 em 03/09/2019 17:00 | |
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| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente DIV/2019.001059 () (M11276) |
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| Recebidos os autos de Gabinete da Vice-Presidência [Guia: 2019.000844] | |
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| Despacho do Desembargador(a) Federal Vice-Presidente | |
| [Publicado em 04/09/2019 00:00] [Guia: 2019.000844] (M8) DECISAOApós dos recursos especiais e extraordinarios interpostos pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ e pela ANEEL, a ENEL requereu a homologação do acordo operativo firmado entre esta o Município de Assaré/CE.Realizadas as intimações, o Município requereu alteração na representação processual, a qual foi devidamente analisada à fl. 463.A ANEEL, por sua vez, atravessou petição declarando ciência no que tange à admissibilidade dos recursos especial e extraordinario, bem como a renovação da intimação do Município para que se pronuncie acerca da petição da ENEL, na qual foi requerida a homologação do acordo.Defiro o pedido de fl. 466, para que o Município de Assaré seja novamente intimado para se manifestar acerca do pedido de homologação de acordo, acostado fl. 423, no prazo de 15 (quinze) dias.Expedientes necessarios.Recife, 23 de agosto de 2019.Desembargador Federal LÁZARO GUIMARAESVice-Presidente do TRF da 5ª Regiãomlc |
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| Recebidos os autos de Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord [Guia: 2019.006633] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Vice-Presidente para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2019.006633] | |
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| Recebidos os autos de Distribuição [Guia: 2019.002131] | |
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| Remetidos os Autos ( Retificação de autuação) Para Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord [Guia 2019.002131] | |
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| Retificação de Autuação - Registrado (a) | |
| Regularização da representação do Município de Assaré, em cumprimento ao despacho de fls.463. (M5309) |
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| Recebidos os autos de Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord [Guia: 2019.006507] | |
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| Remetidos os Autos ( A pedido) Para Distribuição [Guia 2019.006507] | |
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| Juntada de Petição - Petição Diversa | |
| (M663) |
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| Recebidos os autos de PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIAO | |
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| Autos entregues em carga a(o) PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIAO | |
| INTIMAÇAO PARA O DIA 08/07/2019. [Guia: 2019.006199] (M472) |
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| Publicado Despacho em 26/06/2019 00:00expediente DIV/2019.000696 | |
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| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Despacho expediente DIV/2019.000696 em 25/06/2019 17:00 | |
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| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente DIV/2019.000696 () (M11276) |
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| Recebidos os autos de Gabinete da Vice-Presidência [Guia: 2019.000637] | |
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| Remetidos os Autos ( A pedido) Para Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord [Guia 2019.000637] | |
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| Despacho do Desembargador(a) Federal Vice-Presidente - Despachos - Diversos | |
| [Publicado em 26/06/2019 00:00] (M20096) AC - 576436/CEAPTE: MUNICIPIO DE ASSARÉ - CEADV/PROC: PEDRO GONÇALVES DE OLIVEIRA (CE018618) e outrosAPTE: COELCE - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁADV/PROC: ANTONIO CLETO GOMES (CE005864) e outrosAPDO: OS MESMOSAPDO: ANEEL - AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICAREPTE: PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIAOINICIO DESPACHODESPACHOO Município de Assaré-CE vem, através da petição de fls. 459, requerer que as intimações sejam realizadas em nome da sua nova Procuradora-Geral, Jéssica Leite Brito (OAB 34.194), excluindo-se, por consequência, o ex-Procurador, Pedro Gonçalves de Oliveira (OAB 18.618).Considerando que constam dos autos elementos suficientes a comprovar a nomeação, em 07 de maio de 2017, da Sra. Jéssica Leite Brito, pelo atual Prefeito do Município de Assaré, para o cargo de Procuradora Geral (fl. 460), PROCEDA-SE À RETIFICAÇAO DA AUTUAÇAO DO FEITO EM COMENTO, substituindo o Procurador Pedro Gonçalves de Oliveira pela atual Procuradora-Geral do Município de Assaré, Jéssica Leite Brito, de modo que as intimações sejam a esta direcionadas.Indefiro o pleito de fl. 459 relativamente aos causídicos Marcelo Melo Carvalho, Maria Cleonice da Silva Melo e Antônio Marcílio Gonçalves da Silva, uma vez que seus nomes não constam do cadastro processual como representantes do ente municipal.Expedientes necessarios.Recife, 18 de junho de 2019.Desembargador Federal RUBENS CANUTOVice-Presidente do TRF da 5ª Região |
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| Recebidos os autos de Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord [Guia: 2019.005502] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Vice-Presidente para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2019.005502] | |
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| Juntada de Petição - Petição Diversa | |
| (M819) |
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| Publicado Despacho em 15/01/2019 00:00expediente DIV/2019.000024 | |
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| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Despacho expediente DIV/2019.000024 em 14/01/2019 17:00 | |
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| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente DIV/2019.000024 () (M803) |
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| Recebidos os autos de Gabinete da Vice-Presidência [Guia: 2019.000032] | |
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| Remetidos os Autos ( Cumprimento de despacho/decisão) Para Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord [Guia 2019.000032] | |
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| Despacho do Desembargador(a) Federal Vice-Presidente - Despachos - Diversos | |
| [Publicado em 15/01/2019 00:00] (M31) DECISAOTendo em vista a petição às fls. 423/452, em que a Companhia Energética do Ceara vem requerer a homologação de acordo extrajudicial firmado com a parte contraria, INTIME-SE o Município de Assaré-CE para se pronunciar quanto ao alegado no prazo de 15 (quinze) dias.Expedientes necessarios.Recife, 18 de dezembro de 2018.Desembargador Federal CID MARCONIVice-Presidente do TRF da 5ª Região |
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| Recebidos os autos de Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord [Guia: 2018.011180] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Vice-Presidente para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2018.011180] | |
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| Juntada de Petição - Petição Diversa | |
| (M803) |
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| Juntada de Petição - Petição Diversa | |
| (M803) |
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| Recebidos os autos de PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIAO | |
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| Autos entregues em carga a(o) PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIAO para Ciência da Decisão | |
| Carga p/ o dia 12/11/2018 [Guia: 2018.010357] (M663) |
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| Recebidos os autos de Gabinete da Vice-Presidência [Guia: 2018.001901] | |
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| Remetidos os Autos ( A pedido) Para Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord [Guia 2018.001901] | |
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| Despacho do Desembargador(a) Federal Vice-Presidente | |
| (M31) DECISAORecursos Especial e Extraordinario interpostos pela ANEEL, com fundamento, respectivamente, nos artigos 105, III, "a" e 102, III, "a", da Constituição Federal; e Recurso Extraordinario interposto pela COELCE, com fundamento no artigo 102, III, "a", da CF/88, em face do acórdão proferido por esta Corte.Foram observados os requisitos gerais de admissibilidade extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo) e os intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse recursal e inexistência de fato impeditivo do poder de recorrer), tendo sido prequestionada a matéria objeto dos recursos e suscitada a repercussão geral.Exame de admissibilidade do Recurso Especial da ANEEL:A partir de exame superficial, próprio desta fase de cognição sumaria, tenho que a parte, a teor de suas razões recursais, demonstrou provavel violação ao art. 2º, da Lei 9.427/96; e ao art. 5º, do Decreto nº 41.019/57, restando configurada a hipótese do art. 105, III, "a", da CF/88, suficiente para justificar o seguimento do recurso.Assim, ADMITO o Recurso Especial.Exame de admissibilidade do Recurso Extraordinario da ANEEL:A partir de exame superficial, próprio dessa fase de cognição sumaria, tem-se que a parte, a teor de suas razões recursais, demonstrou provavel violação aos arts. 30, V e 149-A, ambos da Constituição Federal, restando configurada a hipótese do art. 102, III, "a", da CF/88, suficiente para justificar o seguimento do recurso.Com essas considerações, ADMITO o Recurso Extraordinario.Exame de admissibilidade do Recurso Extraordinario da COELCE:A partir de exame superficial, próprio dessa fase de cognição sumaria, tem-se que a parte, a teor de suas razões recursais, demonstrou provavel violação aos arts. 30, V e 149-A, ambos da Constituição Federal, restando configurada a hipótese do art. 102, III, "a", da CF/88, suficiente para justificar o seguimento do recurso.Por tais argumentos, ADMITO o Recurso Extraordinario.Remetam-se os autos ao STJ.Recife, 30 de outubro de 2018.Desembargador Federal CID MARCONIVice-Presidente do TRF da 5ª Região |
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| Recebidos os autos de Divisão da 1ª Turma [Guia: 2018.004421] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Vice-Presidente para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2018.004421] | |
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| Publicado Intimação em 22/05/2018 00:00expediente CR/2018.000024 | |
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| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Intimação expediente CR/2018.000024 em 21/05/2018 17:00 | |
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| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente CR/2018.000024 () (M680) |
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| Aguardando Publicação | |
| LOTE 107 CR ALF EXP. 24 (M680) |
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| Intimação para apresentação de contra-razões - RECURSO | |
| [Publicado em 22/05/2018 00:00] (M680) |
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| Juntada de Petição - Recurso Extraordinario | |
| (M680) |
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| Juntada de Petição - Recurso Especial | |
| (M680) |
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| Recebidos os autos de PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIAO | |
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| Autos entregues em carga a(o) PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIAO para Ciência da Decisão | |
| [Guia: 2018.001517] (M680) |
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| Juntada de Petição - Recurso Extraordinario | |
| (M680) |
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| Publicado Acórdão em 11/01/2018 00:00expediente ACO/2018.000002[Inteiro Teor] | |
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| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Acórdão expediente ACO/2018.000002 em 10/01/2018 17:00 | |
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| Aguardando Publicação | |
| lote 238 Acórdão - ALFreire (M790) |
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| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente ACO/2018.000002 () (M790) |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Alexandre Luna Freire [Guia: 2017.000864] | |
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| Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) | |
| [Publicado em 11/01/2018 00:00] [Guia: 2017.000864] (M5623) E M E N T AEMBARGOS DE DECLARAÇAO. OMISSAO. AUSÊNCIA DE VÍCIO(S) ACLARATÓRIO(S). DESPROVIMENTO.I - EMBARGOS DE DECLARAÇAO: têm a finalidade de suprir Omissão, eliminar Contradição e/ou desfazer Obscuridade. É Recurso Supletivo ao Julgado, visando esclarecer a dicção do direito objetivo, de modo imediato, e restabelecer o aclaramento da Relação Jurídica e suas diretrizes pelo Órgão Judicial. É Recurso especialíssimo interposto no curso do exercício do Direito de Ação. Não é Recurso habilitado à rediscussão da matéria, quando não ha ponto omisso a ser novamente posto e não desponta(m) Contradição e/ou Obscuridade na Motivação ou matéria factual. A rediscussão não configura pressuposto recursal específico.II - o Acórdão, fazendo referência a precedentes desta Egrégia Primeira Turma, considerou que "tais resoluções normativas teriam extrapolado os limites da reserva legal, reformando legislação de nível superior e invadindo competência da União, ao determinarem que a distribuidora deve transferir o sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço à pessoa jurídica de direito público competente. Precedentes: PROCESSO: 00003518420134058101, AC568463/CE, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MANUEL MAIA (CONVOCADO), Primeira Turma, JULGAMENTO: 18/12/2014, PUBLICAÇAO: DJE 22/12/2014 -Pagina 70; PJE: 08009865120144050000, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL ERHARDT, Primeira Turma, JULGAMENTO: 26/06/2014.", razão pela qual não se verifica(m) o(s) apontado(s) Vício(s) aclaratório(s) na tematica versada no Julgado.III - Desprovimento dos Embargos de Declaração.A C Ó R D A OVistos e relatados estes autos em que são Partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do TRF-5ª Região, por unanimidade, negar Provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do Relatório, do Voto do Relator e das Notas Taquigraficas constantes dos autos, integrantes do presente Julgado.Recife, 14 de Dezembro de 2017 (Data do Julgamento).Desembargador Federal ALEXANDRE LUNA FREIRERelator |
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| Julgamento de incidente - Sessão Ordinaria | |
| [Sess�o: 14/12/2017 09:00] (M827) EMBARGOS DE DECLARAÇAO:A Turma, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO MACHADO, DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LUNA FREIRE e DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO. |
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| Publicado Pauta de Julgamento em 20/11/2017 00:00expediente PAUTA/2017.000041 | |
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| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Pauta de Julgamento expediente PAUTA/2017.000041 em 17/11/2017 17:00 | |
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| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente PAUTA/2017.000041 () (M287) |
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| Nova Inclusão em pauta - Sessão Ordinaria | |
| [Sess�o: 07/12/2017 09:00] [Publicado em 20/11/2017 00:00] (M5692) |
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| Publicado Pauta de Julgamento em 30/01/2017 00:00expediente PAUTA/2017.000002 | |
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| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Pauta de Julgamento expediente PAUTA/2017.000002 em 27/01/2017 17:39 | |
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| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente PAUTA/2017.000002 () (M827) |
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| Nova Inclusão em pauta - Sessão Ordinaria | |
| [Sess�o: 16/02/2017 09:00] [Publicado em 30/01/2017 00:00] (M497) |
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| Deliberado em Sessão - Adiado o julgamento - Remanescente | |
| (M1065) Processo Adiado |
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| Publicado Pauta de Julgamento em 04/10/2016 00:00expediente PAUTA/2016.000038 | |
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| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Pauta de Julgamento expediente PAUTA/2016.000038 em 03/10/2016 17:16 | |
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| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente PAUTA/2016.000038 () (M827) |
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| Nova Inclusão em pauta - Sessão Ordinaria | |
| [Sess�o: 20/10/2016 09:00] [Publicado em 04/10/2016 00:00] (M5471) |
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| Publicado Pauta de Julgamento em 06/09/2016 00:00expediente PAUTA/2016.000034 | |
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| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Pauta de Julgamento expediente PAUTA/2016.000034 em 05/09/2016 17:20 | |
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