
PROCESSO Nº 0015839-69.2012.4.05.0000
| AÇAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (APE128-PB) |
AUTUADO EM 13/12/2012
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| ORGÃO: Pleno | |
| PROC. ORIGINÁRIO Nº: 04620090003875 - Justiça Estadual - PB | |
| VARA: Vara Única da Comarca de Solânea | |
| ASSUNTO: Desacato (art. 331) - Crimes praticados por particular contra a Administração em geral - Penal | |
| FASE ATUAL | : 02/04/2019 15:28 | Recebimento Interno |
| COMPLEMENTO | : | |
| ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO | : Seção de Arquivo e Documentação | |
| AUTOR | : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL |
| RÉU | : SEBASTIAO TIAO GOMES PEREIRA |
| Advogado/Procurador | : GENIVAL VELOSO DE FRANCA FILHO - PB005108 |
| Advogado/Procurador | : ANDRE DE FRANCA OLIVEIRA - PB019566 |
| RELATOR | : DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARAES |
| 502/201800000690: ALEG (Entrada em:09/08/2018 15:26) (Juntada em: 17/08/2018 14:36) SEBASTIAO TIAO GOMES PEREIRA |
| 42/201800013518: PET (Entrada em:10/04/2018 17:16) (Juntada em: 12/04/2018 09:38) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL |
| 42/201700013177: ALEG (Entrada em:24/05/2017 17:05) (Juntada em: 30/05/2017 20:37) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL |
| 42/201600018536: CP (Entrada em:16/06/2016 13:32) (Juntada em: 02/05/2017 11:33) JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SOLANEA - PB |
| 502/201500001064: DP (Entrada em:04/11/2015 16:22) (Juntada em: 11/11/2015 19:57) SEBASTIAO TIAO GOMES PEREIRA |
| 42/201500126727: CO (Entrada em:03/09/2015 14:19) (Juntada em: 03/09/2015 16:39) SEÇAO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA |
| 42/201500120281: PET (Entrada em:22/07/2015 17:22) (Juntada em: 23/07/2015 16:58) GENIVAL VELOSO DE FRANCA FILHO |
| 502/201400001243: PET (Entrada em:14/08/2014 17:07) (Juntada em: 19/08/2014 18:44) SEBASTIAO TIAO GOMES PEREIRA |
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| Recebidos os autos de Subsecretaria do Plenario [Guia: 2019.000897] | |
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| Remetidos os Autos ( Arquivamento) Para Seção de Arquivo e Documentação [Guia 2019.000897] | |
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| Recebidos os autos de Ministério Público Federal | |
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| Autos entregues em carga a(o) Ministério Público Federal para Ciência da Decisão | |
| [Guia: 2018.003351] (M1230) |
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| Publicado Acórdão em 25/10/2018 00:00expediente ACO/2018.000061[Inteiro Teor] | |
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| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Acórdão expediente ACO/2018.000061 em 24/10/2018 17:00 | |
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| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente ACO/2018.000061 () (M623) |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2018.000708] | |
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| Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) | |
| [Publicado em 25/10/2018 00:00] [Guia: 2018.000708] (M783) EMENTAPENAL. PROCESSUAL PENAL. AÇAO PENAL ORIGINÁRIA. ART. 163, III DO CP. NAO CONFIGURAÇAO. DOLO NAO CONFIGURADO. DANOS INSIGNIFICANTES. INDIFERENTE PENAL. VEÍCULO QUE TENTA PASSAR EM MEIO A MULTIDAO EM PASSEATA POLÍTICA CONDUZINDO JUIZ ELEITORAL. CONDUTA DO RÉU QUE SE APROXIMA DA LEGÍTIMA DEFESA. AÇAO JULGADA IMPROCEDENTE.1. Cuida-se de ação penal proposta em face de atual ocupante do cargo de Deputado Estadual na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, com a finalidade de se apurar a pratica dos crimes previstos no art. 163, III, art. 147 e art. 331, em combinação com o art. 69, todos do Código Penal.2. Conforme consta da peça acusatória, o denunciado, em 02/10/2008, durante um movimento político, teria causado dano a um veículo da Prefeitura de Solânea/PB, que estava à disposição da Justiça Eleitoral. Na oportunidade, o denunciado teria, de forma agressiva e violenta, desacatado o Juiz Eleitoral que estava no carro, chamando-o para as vias de fato e ameaçando-o, por meio de gestos, de agressão, inclusive incitando seus correligionarios à violência contra o magistrado, desferindo socos e chutes na lataria do veículo.3. Da analise dos autos, verifica-se que o acusado, em meio a uma multidão de pessoas que estavam prestes a iniciar uma passeata política, bateu com os punhos no capô do veículo Fiat Uno, ano 2008, placas MOG0436, que estava a serviço da Justiça Eleitoral, conduzindo o juiz eleitoral local e mais três pessoas, oportunidade em que agrediu verbalmente o magistrado, desafiando-o para uma briga.4. A perícia realizada nos autos identificou as seguintes avarias no veículo: a) lateral da porta traseira, lado esquerdo, amassada; b) para-brisa dianteiro estilhaçado, lado esquerdo; c) amassamento do capô (tipo mossa em ondulação) e porta dianteira, lado esquerdo, ligeiramente arranhada na altura do friso).5. O magistrado eleitoral, em seu depoimento, afirmou que, no dia do incidente, passava pela concentração objetivando verificar uma denúncia eleitoral. Segundo ele, o acusado, ao perceber que se tratava de um Juiz Eleitoral, resolveu partir para agressão contra o veículo, chegando a incitar as pessoas para fazerem o mesmo. Afirmou também, que o acusado tentou agredi-lo fisicamente, mas foi contido por outras pessoas.6. A testemunha que estava no carro, junto com o magistrado, confirmou a versão dele, ao dizer que o réu apareceu diante do veículo com os punhos cerrados, bateu no capô e gesticulou para o magistrado. Informou que o denunciado dirigia-se apenas ao magistrado, e que, na ocasião, havia muita gente e muito barulho.7. Doutro lado, as outras testemunhas confirmaram que o réu bateu no capô do carro, mas, segundo eles, com intenção de fazê-lo frear, para não causar dano às pessoas ali presentes. Disseram que outras pessoas também teriam se revoltado com o ingresso do carro no meio da passeata.8. Por seu turno, o acusado, em seu interrogatório, afirmou que não teve intenção de causar dano ao veículo, confirmando que a intenção era apenas de parar o carro que tentava passar no meio da multidão. Afirmou, também, que não sabia que o veículo era da prefeitura e que transportava um juiz eleitoral, pois tinha verificado que, nas laterais do automóvel, havia a cor (laranja), a mesma utilizada como símbolo pelo partido adversario nas eleições.9. Analisado o acervo probatório, não se verifica suficientemente comprovado a materialidade do crime apurado. É que, o único dano que pode ser imputado ao acusado, consiste em uma pequena mossa presente no capô do veículo, não se havendo, ademais, identificado o dolo de danificar ou deteriorar o veículo.10. De fato, se mostra inverossímil a versão apresentada pela acusação, no sentido de que o réu, em pleno período eleitoral, iria querer agredir, conscientemente, um juiz eleitoral. Muito mais plausível se mostra a possibilidade de ter ele pensado tratar-se de um veículo guiado por um adversario político.11. Não é demais lembrar que a forma como se deu a abordagem - em que um veículo tentou passar em meio a uma passeada polícia - não foi a mais adequada, o que, inclusive, justifica a tentativa do réu, em meio aos seus correligionarios, de parar o veículo, ainda que com certa intensidade, própria da emoção do momento.12. Dessa forma, conforme destacado pelo MPF, o único dano confirmado pelas provas dos autos (mossa no capô do carro), "não se mostra suficientemente significativo para caracterizar lesão ao bem jurídico de modo a atrair necessidade de intervenção penal", principalmente em razão na natureza subsidiaria e fragmentaria deste ramo do direito.13. Assim, com fulcro no art. 386, VII, do CPP, julga-se improcedente a presente Ação Penal.ACÓRDAOVistos etc.Decide o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, julgar improcedente a denúncia para absolver o acusado, nos termos do voto do Relator, na forma do relatório e notas taquigraficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.Recife, 19 de setembro de 2018.(data do julgamento)Desembargador Federal Leonardo Augusto Nunes CoutinhoRelator Convocado |
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| Julgamento - Sessão Ordinaria | |
| [Sess�o: 19/09/2018 14:00] (M202) O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a denúncia para absolver o acusado, nos termos do voto do relator. Sustentação Oral: Procurador Francisco Chaves dos Anjos Neto - MPF. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, ROGÉRIO DE MENESES FIALHO MOREIRA, EDILSON PEREIRA NOBRE JUNIOR, FERNANDO BRAGA DAMASCENO, FRANCISCO ROBERTO MACHADO, PAULO MACHADO CORDEIRO, CID MARCONI GURGEL DE SOUZA , ALEXANDRE LUNA FREIRE, LEONARDO HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO, LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO ( Relator - Convocação do Desembargador Federal José Lazaro Alfredo Guimarães ao STJ), FREDERICO WILDSON DA SILVA DANTAS (Convocação do Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho ao TRE) e JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA (Convocado por férias do Desembargador Federal Carlos Rebêlo Júnior).Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador Federal MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT. |
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| Publicado Pauta de Julgamento em 31/08/2018 00:00expediente PAUTA/2018.000032 | |
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| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Pauta de Julgamento expediente PAUTA/2018.000032 em 30/08/2018 17:00 | |
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| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente PAUTA/2018.000032 () (M202) |
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| Nova Inclusão em pauta - Sessão Ordinaria | |
| [Sess�o: 19/09/2018 14:00] [Publicado em 31/08/2018 00:00] (M3572) |
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| Recebidos os autos de Subsecretaria do Plenario [Guia: 2018.002116] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2018.002116] | |
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| Juntada de Petição - Alegações Finais | |
| (M274) |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2018.000620] | |
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| Remetidos os Autos ( Juntada de petição) Para Subsecretaria do Plenario [Guia 2018.000620] | |
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| Recebidos os autos de Subsecretaria do Plenario [Guia: 2018.000944] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2018.000944] | |
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| Recebidos os autos de Ministério Público Federal | |
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| Autos entregues em carga a(o) Ministério Público Federal para A pedido | |
| [Guia: 2018.000843] (M349) |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2018.000306] | |
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| Remetidos os Autos ( Cumprimento de despacho/decisão) Para Subsecretaria do Plenario [Guia 2018.000306] | |
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| Juntada de Petição - Petição Diversa | |
| (M140) |
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| Recebidos os autos de Subsecretaria do Plenario [Guia: 2017.002570] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2017.002570] | |
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| Publicado Despacho em 16/06/2017 00:00expediente DESPA/2017.000025 | |
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| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Despacho expediente DESPA/2017.000025 em 14/06/2017 17:27 | |
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| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente DESPA/2017.000025 () (M11022) |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2017.000562] | |
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| Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) | |
| [Publicado em 16/06/2017 00:00] [Guia: 2017.000562] (M140) D E S P A C H OO EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARAES (RELATOR): Intime-se a defesa, com prazo de quinze dias, para apresentar alegações finais.Recife, 06 de junho de 2017.Desembargador Federal Lazaro GuimarãesRelator |
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| Recebidos os autos de Subsecretaria do Plenario [Guia: 2017.002018] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2017.002018] | |
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| Juntada de Petição - Alegações Finais | |
| - Fls. 488/490v (M349) |
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| Recebidos os autos de Ministério Público Federal | |
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| Autos entregues em carga a(o) Ministério Público Federal para Ciência da Decisão | |
| - Despacho fls. 486. [Guia: 2017.001621] (M349) |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2017.000415] | |
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| Remetidos os Autos ( Cumprimento de despacho/decisão) Para Subsecretaria do Plenario [Guia 2017.000415] | |
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| Recebidos os autos de Subsecretaria do Plenario [Guia: 2017.001554] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Informação [Guia 2017.001554] | |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2017.000385] | |
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| Remetidos os Autos ( Cumprimento de despacho/decisão) Para Subsecretaria do Plenario [Guia 2017.000385] | |
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| Juntada de Petição - Carta Precatória | |
| (M140) |
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| Recebidos os autos de Subsecretaria do Plenario [Guia: 2016.002127] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2016.002127] | |
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| Recebidos os autos de Ministério Público Federal | |
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| Autos entregues em carga a(o) Ministério Público Federal para Ciência da Decisão | |
| - Fls. 444/445. [Guia: 2016.002019] (M349) |
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| Expedição de Carta Precatória - Outros | |
| - 2016.26 - OITIVA DAS TESTEMUNHAS - COMARCA DE SOLÂNEA/PB. (M349) |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2016.000197] | |
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| Remetidos os Autos ( Documento(s) assinado(s)) Para Subsecretaria do Plenario [Guia 2016.000197] | |
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| Recebidos os autos de Subsecretaria do Plenario [Guia: 2016.000830] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Assinatura Ofício/Carta/Mandado [Guia 2016.000830] | |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2016.000188] | |
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| Remetidos os Autos ( Devolução de processo) Para Subsecretaria do Plenario [Guia 2016.000188] | |
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| Recebidos os autos de Subsecretaria do Plenario [Guia: 2016.000784] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Assinatura Ofício/Carta/Mandado [Guia 2016.000784] | |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2016.000182] | |
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| Remetidos os Autos ( Documento(s) assinado(s)) Para Subsecretaria do Plenario [Guia 2016.000182] | |
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| Recebidos os autos de Subsecretaria do Plenario [Guia: 2016.000704] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Assinatura Ofício/Carta/Mandado [Guia 2016.000704] | |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2016.000038] | |
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| Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) | |
| [Guia: 2016.000038] (M140) |
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| Recebidos os autos de Subsecretaria do Plenario [Guia: 2015.006414] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2015.006414] | |
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| Juntada de Petição - Defesa prévia | |
| - Fls. 431/433. (M349) |
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| Publicado Despacho em 27/10/2015 00:00expediente DESPA/2015.000035 | |
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| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Despacho expediente DESPA/2015.000035 em 26/10/2015 18:55 | |
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| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente DESPA/2015.000035 () (M332) |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2015.001273] | |
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| Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) | |
| [Publicado em 27/10/2015 00:00] [Guia: 2015.001273] (M140) D E S P A C H OO EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARAES (RELATOR): Nos termos do artigo 8ª, da Lei nº 8.038/90, intime-se a defesa do réu para que apresente defesa prévia, com prazo de cinco dias.Recife, 26 de outubro de 2015.Desembargador Federal Lazaro GuimarãesRelator |
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| Recebidos os autos de Subsecretaria do Plenario [Guia: 2015.006090] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2015.006090] | |
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| Recebidos os autos de Ministério Público Federal | |
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| Autos entregues em carga a(o) Ministério Público Federal para Parecer | |
| [Guia: 2015.006003] (M349) |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2015.001228] | |
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| Remetidos os Autos ( Cumprimento de despacho/decisão) Para Subsecretaria do Plenario [Guia 2015.001228] | |
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| Recebidos os autos de Subsecretaria do Plenario [Guia: 2015.005093] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2015.005093] | |
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| Juntada de Petição - Carta de Ordem | |
| - 2015.6, DEVIDAMENTE CUMPRIDA FLS. 387/422. (M349) |
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| Retificação de Autuação - Registrado (a) | |
| - SUBSTABELECIMENTO FLS. 384/386, DESPACHADO ÀS FLS. 384. (M349) |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2015.000922] | |
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| Remetidos os Autos ( Cumprimento de despacho/decisão) Para Subsecretaria do Plenario [Guia 2015.000922] | |
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| Recebidos os autos de Subsecretaria do Plenario [Guia: 2015.004217] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2015.004217] | |
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| Juntada de Petição - Substabelecimento | |
| - FLS.384/386. (M349) |
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| Expedição de Ofício - Seção Judiciaria da Paraíba | |
| - 2015.311, solicitando informe sobre cumprimento Carta de Ordem 2015.6. (M349) |
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| Aguardando Retorno | |
| para cumprimento no Juízo Ordenado (M274) |
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| Expedição de Carta de Ordem - Seção Judiciaria da Paraíba | |
| - 2015.6 (LEI 8038/90 - ART. 7º - Sebastião T. G. Pereira) (M349) |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2015.000030] | |
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| Remetidos os Autos ( Documento(s) assinado(s)) Para Subsecretaria do Plenario [Guia 2015.000030] | |
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| Recebidos os autos de Subsecretaria do Plenario [Guia: 2015.000140] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Assinatura Ofício/Carta/Mandado [Guia 2015.000140] | |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2014.001699] | |
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| Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) | |
| [Guia: 2014.001699] (M140) |
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| Recebidos os autos de Subsecretaria do Plenario [Guia: 2014.007134] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2014.007134] | |
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| Recebidos os autos de Ministério Público Federal | |
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| Autos entregues em carga a(o) Ministério Público Federal para Ciência da Decisão | |
| [Guia: 2014.006620] (M349) |
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