
PROCESSO Nº 0016818-75.2003.4.05.8300
(2003.83.00.016818-0)
| APELAÇAO CÍVEL (AC359525-PE) |
AUTUADO EM 05/05/2005
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| ORGÃO: Segunda Turma | |
| PROC. ORIGINÁRIO Nº: 00168187520034058300 - Justiça Federal - PE | |
| VARA: 5ª Vara Federal de Pernambuco | |
| ASSUNTO: Execução Contratual - Contratos Administrativos - Administrativo | |
| FASE ATUAL | : 21/01/2022 00:44 | Remessa ao 1º grau das peças de julgamento dos Tribunais Superiores |
| COMPLEMENTO | : | |
| ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO | : Seção Judiciaria de Pernambuco | |
| APTE | : USINA BARAO DE SUASSUNA S/A |
| Advogado/Procurador | : JOSE HENRIQUE WANDERLEY FILHO(e outros) - PE003450 |
| APTE | : UNIAO |
| APDO | : OS MESMOS |
| RELATOR | : LEONARDO HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO |
| 42/201800026542: CR (Entrada em:17/07/2018 16:29) (Juntada em: 24/07/2018 19:43) USINA BARAO DE SUASSUNA S/A |
| 42/201800017356: CR (Entrada em:08/05/2018 16:06) (Juntada em: 11/05/2018 16:12) UNIAO |
| 42/201800017357: AGES (Entrada em:08/05/2018 16:06) (Juntada em: 11/05/2018 16:10) UNIAO |
| 42/201800011710: AGES (Entrada em:02/04/2018 13:23) (Juntada em: 19/04/2018 15:34) USINA BARAO DE SUASSUNA S/A |
| 42/201700024201: CR (Entrada em:13/09/2017 15:55) (Juntada em: 15/09/2017 17:40) UNIAO |
| 42/201700022579: CR (Entrada em:29/08/2017 12:41) (Juntada em: 01/09/2017 14:56) USINA BARAO DE SUASSUNA S/A |
| 42/201700019492: RESP (Entrada em:27/07/2017 15:55) (Juntada em: 02/08/2017 15:33) AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO |
| 42/201700019158: RESP (Entrada em:24/07/2017 15:45) (Juntada em: 02/08/2017 15:32) USINA BARAO DE SUASSUNA S/A |
| 42/201700005850: PET (Entrada em:09/03/2017 16:27) (Juntada em: 18/05/2017 16:29) USINA BARAO DE SUASSUNA S/A |
| 42/201700003262: PET (Entrada em:09/02/2017 16:08) (Juntada em: 02/03/2017 13:11) AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO |
| 42/201500135028: ED (Entrada em:23/10/2015 16:08) (Juntada em: 27/10/2015 12:31) AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO |
| 42/201500134122: CR (Entrada em:19/10/2015 16:21) (Juntada em: 27/10/2015 12:37) UNIAO |
| 42/201400075463: ED (Entrada em:15/12/2014 15:37) (Juntada em: 17/12/2014 13:18) JOSE HENRIQUE WANDERLEY FILHO |
| 42/200900077636: CR (Entrada em:05/06/2009 16:58) (Juntada em: 08/07/2009 09:53) AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO |
| 42/200900033355: RESP (Entrada em:19/03/2009 17:29) (Juntada em: 13/05/2009 15:52) USINA BARAO DE SUASSUMA S/A E JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO |
| 42/200800117699: ED (Entrada em:01/09/2008 16:55) (Juntada em: 21/11/2008 17:54) USINA BARAO DE SUASSUNA S/A |
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| Remessa ao 1º grau das peças de julgamento dos Tribunais Superiores . | |
| (MB_ELETR) |
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| Remessa ao 1º grau das peças de julgamento dos Tribunais Superiores . | |
| (MB_ELETR) |
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| Remessa ao 1º grau das peças de julgamento dos Tribunais Superiores . | |
| (MB_ELETR) |
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| Remetidos os Autos ( Processo digitalizado e enviado eletronicamente ao STJ) Para Seção Judiciaria de Pernambuco [Guia 2019.001731] | |
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| Recebidos os autos de Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord [Guia: 2018.007537] | |
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| Remetidos os Autos ( A pedido) Para Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord [Guia 2018.007537] | |
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| Juntada de Petição - Contra-razões | |
| (M663) |
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| Recebidos os autos de Advogado da Parte | |
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| Autos entregues em carga a(o) Advogado da Parte para Ciência da Decisão | |
| ADV:IRANDI SANTOS DA SILVA AOB9047-D F 81 3427-4444 [Guia: 2018.006311] (M472) |
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| Publicado Intimação em 28/06/2018 00:00expediente AG/2018.000294 | |
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| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Intimação expediente AG/2018.000294 em 27/06/2018 17:00 | |
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| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente AG/2018.000294 () (M11221) |
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| Intimação para apresentação de contra-razões - AGRAVO | |
| [Publicado em 28/06/2018 00:00] (M11221) |
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| Juntada de Petição - Contra-razões | |
| (M372) |
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| Juntada de Petição - AGES | |
| (M372) |
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| Recebidos os autos de AGU - Advocacia Geral da União | |
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| Autos entregues em carga a(o) AGU - Advocacia Geral da União | |
| [Guia: 2018.004002] (M472) |
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| Juntada de Petição - Recurso Especial | |
| (M840) |
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| Recebidos os autos de Advogado da Parte | |
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| Autos entregues em carga a(o) Advogado da Parte | |
| ADVª IRANDI SANTOS - OAB 9047 - PE - 3427 4444 [Guia: 2018.001941] (M472) |
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| Publicado Despacho em 12/03/2018 00:00expediente DIV/2018.000140 | |
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| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Despacho expediente DIV/2018.000140 em 09/03/2018 17:00 | |
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| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente DIV/2018.000140 () (M11221) |
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| Recebidos os autos de Gabinete da Vice-Presidência [Guia: 2018.000372] | |
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| Remetidos os Autos ( Cumprimento de despacho/decisão) Para Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord [Guia 2018.000372] | |
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| Despacho do Desembargador(a) Federal Vice-Presidente - Recurso Especial Não Admitido | |
| [Publicado em 12/03/2018 00:00] (M31) DECISAORecursos Especiais interpostos pela Fazenda e pelo Particular, com fundamento no artigo 105, inciso III, "a" e "c", da Constituição Federal, em face do acórdão proferido por esta Corte.Foram observados os requisitos gerais de admissibilidade extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo) e os intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse recursal e inexistência de fato impeditivo do poder de recorrer), tendo sido prequestionada a matéria objeto do recurso.Exame de admissibilidade do Recurso Especial da Fazenda:O tema suscitado na peça recursal (honorarios advocatícios devidos quando houver acordo firmado entre as partes na via administrativa, sem a participação do causídico) foi decidido de acordo com a jurisprudência predominante no Superior Tribunal de Justiça (AgInt no REsp 704167 / MS, Quarta Turma, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe de 30/10/2017; REsp 1613672 / RJ, Terceira Turma, Rel. Min. Marco Auréio Bellizze, DJe de 23/02/2017; AgRg no REsp 1247115/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 16/02/2012), de modo a incidir o óbice da Súmula 83 - STJ.Com essas considerações, INADMITO o Recurso Especial.Exame de admissibilidade do Recurso Especial do Particular:A questão essencial do recurso (discussão acerca da majoração da condenação em honorarios advocatícios) implica reexame probatório, o que é vedado em sede de Recurso Especial (Súmula 7 do STJ).Com essas considerações, INADMITO o Recurso Especial.Expedientes necessarios.Recife, 05 de março de 2018.Desembargador Federal CID MARCONIVice-Presidente do TRF da 5ª Região |
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| Recebidos os autos de Divisão da 2ª Turma [Guia: 2017.003644] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Vice-Presidente para / por Admissibilidade [Guia 2017.003644] | |
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| Juntada de Petição - Contra-razões | |
| (M11154) |
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| Recebidos os autos de PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO - 5ª REGIAO | |
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| Autos entregues em carga a(o) PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO - 5ª REGIAO para Ciência da Decisão | |
| [Guia: 2017.003466] (M845) |
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| Juntada de Petição - Contra-razões | |
| (M11154) |
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| Recebidos os autos de Advogado da Parte | |
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| Autos entregues em carga a(o) Advogado da Parte para A pedido | |
| DRA IRANDI DOS SANTOS SILVA OAB/PE 9047 TEL 34274444 [Guia: 2017.003086] (M503) |
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| Publicado Intimação em 08/08/2017 00:00expediente CR/2017.000047 | |
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| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Intimação expediente CR/2017.000047 em 07/08/2017 17:32 | |
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| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente CR/2017.000047 () (M647) |
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| Intimação para apresentação de contra-razões - RECURSO | |
| [Publicado em 08/08/2017 00:00] (M647) |
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| Juntada de Petição - Recurso Especial | |
| (M11154) |
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| Juntada de Petição - Recurso Especial | |
| (M11154) |
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| Recebidos os autos de PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO - 5ª REGIAO | |
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| Autos entregues em carga a(o) PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO - 5ª REGIAO para Ciência da Decisão | |
| [Guia: 2017.002455] (M845) |
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| Publicado Acórdão em 03/07/2017 00:00expediente ACO/2017.000074[Inteiro Teor] | |
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| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Acórdão expediente ACO/2017.000074 em 30/06/2017 17:24 | |
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| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente ACO/2017.000074 () (M647) |
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| Recebidos os autos de Gabinete do Desembargador Federal Leonardo Carvalho [Guia: 2017.000169] | |
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| Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) | |
| [Publicado em 03/07/2017 00:00] [Guia: 2017.000169] (M460) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇAO DE QUE OS ADVOGADOS BENEFICIÁRIOS DO TÍTULO JUDICIAL PARTICIPARAM DA NEGOCIAÇAO E ASSINARAM O TERMO DE TRANSAÇAO. FATO PRECLUSO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NA APELAÇAO. INOVAÇAO RECURSAL. IMPROVIMENTO.I. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento às apelações, para manter a sentença de 1º grau.II. A UNIAO alega que o acórdão restou contraditório, porquanto afirmou que o advogado não participou da transação realizada pelas partes, havendo, inclusive, assinado o Termo de Transação.III. Acrescenta que os pagamentos administrativos extinguem a execução e que houve pagamento dos honorarios advocatícios.IV. Sustenta que o acórdão foi omisso em relação ao art. 26, § 2º, do CPC, que estabelece que na hipótese de acordo ou transação celebrada diretamente pela parte ou por intermédio de procurador para extinguir ou encerrar processo judicial, inclusive nos casos de extensão administrativa de pagamentos postulados em juízo, implicara sempre a responsabilidade de cada uma das partes pelo pagamento em honorarios de seus respectivos advogados, mesmo que tenham sido objeto de condenação transitada em julgado.V. Por fim, afirma que o acórdão afronta o art. 6º, § 2º, da Lei 9.469/1997, na redação dada pela Medida Provisória 2.226/2001, dispositivo desde logo prequestionado.VI. Observa-se que o fato de a transação haver sido travada entre as partes com a participação de outros procuradores daqueles que participaram do feito foi reconhecido em ocasião do primeiro julgamento das apelações, do qual apenas a USINA BARAO DE SUASSUNA S/A e seus advogados interpuseram recurso especial.VII. Sendo assim, a matéria resta preclusa e a insurgência da União também configura inovação processual, não conhecível, uma vez que sua apelação não faz menção ao fato de que os procuradores partiparam e assinaram o Termo de Transação, havendo ali utilizado os argumentos de inexigibilidade do título executivo e a sua ilegitimidade de figurar no polo passivo da execução.VIII. Embargos de declaração improvidos.ACÓRDAOVistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇAO em APELAÇAO CÍVEL, em que são partes as acima mencionadas.ACORDAM os Desembargadores Federais da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, à unanimidade, em negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator e das notas taquigraficas que estão nos autos e que fazem parte deste julgado.Recife, de de 2017.LEONARDO CARVALHODesembargador FederalRelator |
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| Julgamento de incidente - Sessão Ordinaria | |
| [Sess�o: 27/06/2017 13:00] (M415) A Turma, à unanimidade, negou provimento aos embargos declaratórios, nos termos do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais convocados Frederico Wildson da Silva Dantas (em substituição ao Exmo. Sr. Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, por motivo de férias) e Gustavo de Paiva Gadelha (em substituição ao Exmo. Sr. Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho, por motivo de férias). |
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| Publicado Pauta de Julgamento em 09/06/2017 00:00expediente PAUTA/2017.000020 | |
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| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Pauta de Julgamento expediente PAUTA/2017.000020 em 08/06/2017 17:35 | |
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| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente PAUTA/2017.000020 (08/06/2017 00:00) (M415) |
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| Nova Inclusão em pauta - Sessão Ordinaria | |
| [Sess�o: 27/06/2017 13:00] [Publicado em 09/06/2017 00:00] (M980) |
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| Recebidos os autos de Distribuição [Guia: 2017.002429] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Redistribuição [Guia 2017.002429] | |
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| Sucessão ao em virtude de posse como Magistrado do TRF | |
| (M5309) |
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| Recebidos os autos de Divisão da 2ª Turma [Guia: 2017.001776] | |
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| Remetidos os Autos ( Redistribuição) Para Distribuição [Guia 2017.001776] | |
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| Juntada de Petição - Petição Diversa | |
| (M247) |
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| Recebidos os autos de Advogado da Parte | |
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| Autos entregues em carga a(o) Advogado da Parte para A pedido | |
| DRA IRANDI SANTOS DA SILVA OAB/PE 9047 TEL 34274444 [Guia: 2017.000658] (M503) |
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| Juntada de Petição - Petição Diversa | |
| (M364) |
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| Recebidos os autos de PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO - 5ª REGIAO | |
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| Autos entregues em carga a(o) PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO - 5ª REGIAO para Ciência da Decisão | |
| [Guia: 2017.000348] (M291) |
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| Recebidos os autos de PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIAO | |
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| Autos entregues em carga a(o) PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIAO para Ciência da Decisão | |
| [Guia: 2017.000347] (M291) |
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| Publicado Acórdão em 06/02/2017 00:00expediente ACO/2017.000010[Inteiro Teor] | |
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| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Acórdão expediente ACO/2017.000010 em 03/02/2017 17:12 | |
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| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente ACO/2017.000010 ()I.L.C. (M247) |
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| Recebidos os autos de Gabinete do Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho [Guia: 2017.000036] | |
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| Remetidos os Autos ( Juntada de voto) Para Divisão da 2ª Turma [Guia 2017.000036] | |
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| Julgamento de incidente - Sessão Ordinaria | |
| [Sess�o: 24/01/2017 13:00] (M415) A Turma, à unanimidade, deu parcial provimento aos embargos declaratórios opostos pela União Federal, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Frederico José Pinto de Azevedo (convocado em substituição ao Exmo. Sr. Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho, por motivo de férias) e Paulo Roberto de Oliveira Lima. |
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| Nova Inclusão em pauta - Sessão Ordinaria | |
| [Sess�o: 24/01/2017 13:00] (M980) |
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| Recebidos os autos de Divisão da 2ª Turma [Guia: 2016.005463] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Acerto no acórdão/despacho [Guia 2016.005463] | |
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| Recebidos os autos de Gabinete do Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho [Guia: 2016.000925] | |
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| Remetidos os Autos ( Juntada de voto) Para Divisão da 2ª Turma [Guia 2016.000925] | |
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| Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) | |
| [Publicado em 06/02/2017 00:00] (M980) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REABERTURA DE DISCUSSAO ACERCA DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSAO, CONTRADIÇAO OU OBSCURIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUALIZAÇAO MONETÁRIA. APLICAÇAO DO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. PRETENSAO DE SEREM UTILIZADOS ÍNDICES CONVENCIONADOS EM CONTRATO FIRMADO COM A UNIAO. IMPROVIMENTO.I. O embargante sustenta que o acórdão da Segunda Turma restou omisso e contraditório, sob o argumento de que os calculos relativos a honorarios advocatícios deveriam ser atualizados mediante a aplicação de correção monetaria pelo índice IGP-DI, bem como aplicação de juros moratórios à razão de 0,5% ao mês.II. O acórdão embargado é claro no sentido de que não ha necessidade de pronunciamento judicial a respeito da forma de atualização monetaria, mas reitera que os índices a serem aplicados ao caso concreto devem ser aqueles adotados no Manual de Orientação de Procedimentos de Calculos na Justiça Federal, o qual, expressamente, prevê a aplicação do IPCA-E, acompanhando a jurisprudência dominante desta Corte, inclusive sob invocação de diversos precedentes.III. Observa-se da informação prestada pela Seção de Contadoria, que não ha nos autos qualquer determinação de aplicação de IGP-DI e juros moratórios de 6% ao ano, e que tais índices são aqueles ajustados no Contrato de Assunção, Renegociação e Quitação de Dívida ajustado com a União.IV. A pretensão da parte autora é a aplicação de índices convencionados em contrato travado com a União, mas que não são os índices oficiais utilizados na Justiça Federal.V. Sendo assim, não ha que se falar em omissão ou contradição, mas apenas em irresignação do exequente, que busca mudar o mérito do julgamento mediante embargos de declaração, recurso inadequado para este fim.VI. Improvimento dos embargos de declaração.[11]ACÓRDAOVistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇAO em APELAÇAO CÍVEL, em que são partes as acima mencionadas.ACORDAM os Desembargadores Federais da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, à unanimidade, em negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator e das notas taquigraficas que estão nos autos e que fazem parte deste julgado.Recife, 08 de novembro de 2016.Desembargador Federal IVAN LIRA DE CARVALHORelator Convocado |
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| Julgamento de incidente - Sessão Ordinaria | |
| [Sess�o: 08/11/2016 13:00] (M364) Apreciando os embargos declaratórios opostos contra o v. acórdão, a Turma, à unanimidade, negou provimento aos embargos, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Paulo Roberto de Oliveira Lima e Vladimir Souza Carvalho. |
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| Publicado Pauta de Julgamento em 21/10/2016 00:00expediente PAUTA/2016.000040 | |
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| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Pauta de Julgamento expediente PAUTA/2016.000040 em 20/10/2016 18:25 | |
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| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente PAUTA/2016.000040 () (M247) |
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| Nova Inclusão em pauta - Sessão Ordinaria | |
| [Sess�o: 08/11/2016 13:00] [Publicado em 21/10/2016 00:00] (M460) |
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| Recebidos os autos de Divisão da 2ª Turma [Guia: 2015.007378] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2015.007378] | |
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| Juntada de Petição - Contra-razões | |
| (M9879) |
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| Registro de Incidente . | |
| (M9879) |
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| Juntada de Petição - Embargos Declaratórios | |
| (M9879) |
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| Recebidos os autos de PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO - 5ª REGIAO | |
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| Autos entregues em carga a(o) PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO - 5ª REGIAO para Ciência da Decisão | |
| [Guia: 2015.006792] (M291) |
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| Recebidos os autos de Gabinete do Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho [Guia: 2015.001468] | |
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| Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) | |
| [Guia: 2015.001468] (M460) DESPACHOIntime-se a União para, no prazo de cinco (05) dias, pronunciar-se sobre os embargos de declaração opostos por JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO e USINA BARAO DE SUASSUNA S/A.Recife, 06 de outubro de 2015.Desembargador Federal IVAN LIRA DE CARVALHORelator Convocado |
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| Recebidos os autos de Distribuição [Guia: 2015.002319] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Redistribuição [Guia 2015.002319] | |
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| Sucessão ao Desembargador(a) Federal Relator(a) | |
| Em razão da posse da nova mesa diretora para o biênio 2015/2017. (M5309) |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Fernando Braga [Guia: 2015.000450] | |
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| Remetidos os Autos ( Redistribuição) Para Distribuição [Guia 2015.000450] | |
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| Recebidos os autos de Divisão da 2ª Turma [Guia: 2015.000043] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2015.000043] | |
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| Registro de Incidente . | |
| (M9722) |
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| Juntada de Petição - Embargos Declaratórios | |
| (M9722) |
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