
PROCESSO Nº 0021862-36.2007.4.05.8300/02
(2007.83.00.021862-0/02)
| AGRAVO (AC466485/02-PE) |
AUTUADO EM 05/02/2015
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| ORGÃO: Segunda Turma | |
| PROC. ORIGINÁRIO Nº: 200783000218620 - Justiça Federal - PE | |
| VARA: 5ª Vara Federal de Pernambuco | |
| FASE ATUAL | : 11/03/2015 03:14 | Publicação |
| COMPLEMENTO | : Agravo Retido | |
| ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO | : Seção Judiciaria de Pernambuco | |
| Apelante | : UFPE - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO |
| Representante | : PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIAO |
| Apelante | : ANTONIO RODOLFO DE FARIA(e outros) |
| Advogado/Procurador | : JOSÉ LUÍS WAGNER(e outro) - DF017183 |
| Apelado | : OS MESMOS |
| Agravante | : ANTONIO RODOLFO DE FARIA |
| RELATOR | : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA |
| NÃO EXISTEM PETIÇÕES AGUARDANDO JUNTADA |
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| Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) | |
| [Publicado em 23/04/2010 00:00] [Guia: 2010.000338] (M870) E M E N T APROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇAO. EMBARGOS DE DECLARAÇAO. SUBSTITUIÇAO PROCESSUAL. LIMITAÇAO DOS EFEITOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA AOS ASSOCIADOS CONSTANTES DA LISTAGEM DOS SUBSTITUÍDOS CONTIDA NA INICIAL DA AÇAO DE CONHECIMENTO. REDISCUSSAO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.- A matéria tratada nos autos esta devidamente analisada no acórdão recorrido, qual seja, a limitação dos efeitos da sentença condenatória aos associados constantes da listagem dos substituídos, anexa à petição inicial da ação de conhecimento, não havendo, portanto, a omissão apontada. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria.-"O juiz não esta obrigado a responder todas as alegações das partes, quando ja tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um a todos os argumentos". (RJTJESP 115/207 - in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Theotonio Negrão, 27ª ed., nota 17ª ao art. 535 do CPC).- Embargos conhecidos e improvidos.A C Ó R D A OVistos, etc.Decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, na forma do relatório e notas taquigraficas que passam a integrar o presente julgado.Recife, 16 de março de 2010 (data do julgamento). |
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| Julgamento de incidente - Sessão Ordinaria | |
| [Sess�o: 16/03/2010 14:00] (M415) Apreciando os embargos declaratórios opostos contra a r. decisão de fl., a Turma, à unanimidade, conheceu e negou provimento aos embargos, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Francisco Wildo Dantas Lacerda e Manuel Maia de Vasconcelos Neto (convocado em substituição ao Exmo. Sr. Desembargador Federal Francisco Barros Dias, por motivo de férias). |
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| Recebidos os autos de Distribuição [Guia: 2009.004317] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Redistribuição [Guia 2009.004317] | |
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| Sucessão ao Desembargador(a) Federal Relator(a) | |
| (M980) |
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| Recebidos os autos de Divisão da 2ª Turma [Guia: 2009.003765] | |
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| Remetidos os Autos ( Redistribuição) Para Distribuição [Guia 2009.003765] | |
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| Registro de Incidente . | |
| (M9019) |
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| Juntada de Petição - Embargos Declaratórios | |
| (M9019) |
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| Publicado Acórdão em 62, PAGS. 305-313.expediente ACO/2009.000037 em 01/04/2009 00:00ACO.2009.0037-LAGF, PUBLICADO EM 01.04.2009[Inteiro Teor] | |
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| Aguardando Publicação | |
| expediente ACO/2009.000037 ()COM PREVISAO DE PUBLICAÇAO PARA O DIA 01.04.2009. (M339) |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Luiz Alberto [Guia: 2009.000587] | |
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| Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) | |
| [Publicado em 01/04/2009 00:00] [Guia: 2009.000587] (M949) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇAO. EXEQUENTES QUE NAO CONSTAVAM DA LISTAGEM DE SUBSTITUÍDOS NA AÇAO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ACOLHIMENTO.1. Tratando-se de ação coletiva ajuizada por entidade sindical, nos termos do art. 8º, III, da CF/88, a representação processual é ampla e dispensa a autorização dos associados. Nada obstante, é razoavel limitar os efeitos da sentença condenatória (e, conseqüentemente, a execução) aos associados constantes da listagem dos substituídos anexa à petição inicial da ação de conhecimento.2. Admitir inclusão posterior importaria em violação ao princípio do juiz natural, na medida em que poderiam os associados ingressar, na fase de execução, na ação coletiva cuja sentença condenatória mais lhes aprouvesse. Ressalva do posicionamento do Relator.3. Impugnada a conta em sua inteireza, deve o valor da causa, na ação dos embargos, corresponder ao total da dívida exeqüenda. Agravo retido improvido.4. Apelação da UFPE provida e apelo dos embargados prejudicado.ACÓRDAOVistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima identificadas,DECIDE a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo da embargante, julgando prejudicada a apelação dos embargados, e negar provimento ao agravo retido, nos termos do Relatório, do Voto do Relator e das Notas Taquigraficas constantes dos autos, que passam a integrar o presente julgado.Recife, 10 de março de 2009 (data do julgamento). |
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| Julgamento - Sessão Ordinaria | |
| [Sess�o: 10/03/2009 14:00] (M415) A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo retido, deu provimento à apelação da embargante e julgou prejudicada a apelação dos embargados, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Manoel de Oliveira Erhardt e Manuel Maia de Vasconcelos Neto (em substituição ao Exmo. Sr. Desembargador Federal Francisco Barros Dias, por motivo de férias). Relatou o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador Federal convocado Marco Bruno Miranda Clementino (convocado em substituição ao Exmo. Sr. Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, por motivo de férias). |
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| Publicado Pauta de Julgamento em 02/03/2009 00:00expediente PAUTA/20 | |
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| Aguardando Publicação | |
| expediente PAUTA/2009.000007 (26/02/2009 00:00) (M415) |
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| Incluído em Pauta para [Sessão: 10/03/2009 14:00:00] Local: 1102 - 2ª Turma | |
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| Recebidos os autos de Distribuição [Guia: 2009.001207] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Secretaria Processante [Guia 2009.001207] | |
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| Distribuição Por Prevenção de Relator | |
| (M5455) |
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