PROCESSO Nº 0001823-84.2008.4.05.8202/04

(2008.82.02.001823-7/04)


EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE (ENUL101-PB)
AUTUADO EM 14/01/2015
ORGÃO: Pleno
PROC. ORIGINÁRIO Nº: 200882020018237 - Justiça Federal - PB
VARA: 8ª Vara Federal da Paraíba (Competente p/ Execuções Penais)
ASSUNTO: Estelionato (art. 171) - Crimes contra o Patrimônio - Penal

FASE ATUAL: 11/11/2016 15:35Remessa Externa
COMPLEMENTO:
ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO: Juízo Federal da 8ª Vara - Sousa/PB

EMBARGANTE : ROQUE PEREIRA DE SOUZA
EMBARGANTE : FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
EMBARGANTE : FRANCISCO ALMIR DE ARAUJO
Advogado/Procurador : JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO - PB010520
EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Parte Interessada : SEBASTIAO FIGUEIREDO DA SILVA
Advogado/Procurador : FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA - PB010384
Advogado/Procurador : ADEMAR RIGUEIRA NETO(e outros) - PE011308
Parte Interessada : RANYERISON VIEIRA DE SOUSA
Parte Interessada : MARLENE DA SILVA VIEIRA DE SOUSA
Advogado/Procurador : JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO - PB010520
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI

42/201700003660: OFSTJ (Entrada em:14/02/2017 11:23) (Juntada em: ) COM CD
42/201600013862: CR (Entrada em:03/05/2016 17:04) (Juntada em: 04/05/2016 15:21) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
42/201600007786: ED (Entrada em:10/03/2016 09:57) (Juntada em: 10/03/2016 15:57) ROQUE PEREIRA DE SOUZA
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 Remetidos os Autos ( Cumprimento de despacho/decisão) Para Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord [Guia 2014.004627]
 

 Despacho do Desembargador(a) Federal Vice-Presidente - Decisões/Diversas
 (M27) DESPACHODevolvam-se os autos à divisão da quarta turma para analise dos embargos infringentes interpostos as fls. 2782/2799.Recife, 05 de dezembro de 2014.Desembargador Federal EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIORVice-Presidente do TRF da 5ª RegiãoAssinado Eletronicamente. Observar rodapé

 Recebidos os autos de Divisão da 4ª Turma [Guia: 2014.010820]
 

 Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Vice-Presidente para / por Admissibilidade [Guia 2014.010820]
 

 Retificação de Autuação - Registrado (a)
 inclusão de adv. conf. substabelecimento às fls. 2453/2454 (M953)

 Juntada de Petição - Contra-razões
 (M303)

 Juntada de Petição - Contra-razões
 (M303)

 Juntada de Petição - Contra-razões
 (M303)

 Juntada de Petição - Substabelecimento
 (M1037)

 Publicado Intimação em 06/11/2014 00:00expediente CR/2014.000015
 

 Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Intimação expediente CR/2014.000015 em 05/11/2014 17:05
 

 Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação
 expediente CR/2014.000015 () (M502)

 Aguardando Publicação
 LOTE 427 CR - 15 LR - MPF (M303)

 Intimação para apresentação de contra-razões - RECURSO
 [Publicado em 06/11/2014 00:00] (M303)

 Juntada de Petição - Recurso Especial
 (M303)

 Recebidos os autos de Ministério Público Federal
 

 Autos entregues em carga a(o) Ministério Público Federal
 [Guia: 2014.009682] (M395)

Publicado Acórdão em 10/10/2014 00:00expediente ACO/2014.000045[Inteiro Teor]


Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Acórdão expediente ACO/2014.000045 em 09/10/2014 17:00


Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação
expediente ACO/2014.000045 () (M502)

 Aguardando Publicação
 ACO 45 / 2014 LISTA 1563 MPF LG. (M5350)

Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2014.001306]


Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a)
[Publicado em 10/10/2014 00:00] [Guia: 2014.001306] (M783) EMENTAProcessual Penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração. Alegada omissão na analise de prova. Tentativa de rediscutir a matéria. Inocorrência de qualquer hipótese referida no artigo 619 do Código de Processo Penal. Embargos não providos.ACÓRDAOVistos etc.Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos, nos termos do voto do Relator, na forma do relatório e notas taquigraficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.Recife, 30 de setembro de 2014.(data do julgamento)Desembargador Federal Lazaro GuimarãesRelator

Julgamento de incidente - Sessão Ordinaria
[Sess�o: 30/09/2014 14:00] (M147) EMBARGOS DE DECLARAÇAO:A Turma, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA e DESEMBARGADOR FEDERAL IVAN LIRA DE CARVALHO (convocado para compor este Tribunal, a partir de 24/03/2014 até ulterior deliberação, em razão da aposentadoria da Des. Federal MARGARIDA CANTARELLI).

 Recebidos os autos de Divisão da 4ª Turma [Guia: 2014.008275]
 

 Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2014.008275]
 

 Juntada de Petição - Contra-razões
 (M656)

 Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2014.001196]
 

 Remetidos os Autos ( A pedido) Para Divisão da 4ª Turma [Guia 2014.001196]
 

 Recebidos os autos de Divisão da 4ª Turma [Guia: 2014.007967]
 

 Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2014.007967]
 

 Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2014.001144]
 

 Remetidos os Autos ( Juntada de petição) Para Divisão da 4ª Turma [Guia 2014.001144]
 

 Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2014.001143]
 

 Remetidos os Autos ( Juntada de petição) Para Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia 2014.001143]
 

 Recebidos os autos de Divisão da 4ª Turma [Guia: 2014.007920]
 

 Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2014.007920]
 

Registro de Incidente .
(M303)

 Juntada de Petição - Embargos Declaratórios
 (M303)

 Juntada de Petição - Contra-razões
 (M303)

 Juntada de Petição - Embargos Declaratórios
 (M303)

 Recebidos os autos de Ministério Público Federal
 

 Autos entregues em carga a(o) Ministério Público Federal para Ciência da Decisão
 [Guia: 2014.007635] (M656)

 Juntada de Petição - Embargos Infringentes
 (M9784)

 Juntada de Petição - Embargos Infringentes
 (M656)

Publicado Acórdão em 15/08/2014 00:00expediente ACO/2014.000037[Inteiro Teor]


Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Acórdão expediente ACO/2014.000037 em 14/08/2014 17:00


Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação
expediente ACO/2014.000037 () (M502)

 Aguardando Publicação
 ACO 37 / 2014 LISTA 1218 MPF LG. (M5350)

 Recebidos os autos de Gabinete do Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho [Guia: 2014.000536]
 

 Remetidos os Autos ( Juntada de voto) Para Divisão da 4ª Turma [Guia 2014.000536]
 

Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a)
[Publicado em 15/08/2014 00:00] (M460) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇAO. ESTELIONATO EM DETRIMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. OMISSAO. INOCORRÊNCIA. PENA DE PERDA DE CARGO PÚBLICO. EFEITO DA CONDENAÇAO. ART. 92, I, "A", DO CÓDIGO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE AO FINAL FIXADA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO ALI PREVISTO. APLICABILIDADE AINDA QUE SUBSTITUÍDA A PENA DE RECLUSAO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. EMBARGOS DE DECLARAÇAO IMPROVIDOS.I. A perda de cargo público em decorrência de condenação penal, na forma do art. 92, I, do Código Penal, não se trata de pena acessória, mas efeito da condenação.II. O édito condenatório consignou em seu corpo a aplicação de tal efeito em decorrência de condenação à pena privativa de liberdade superior a 1 (um) ano, nos moldes da alínea "a" do art. 92, I, do Código Penal, patamar esse ainda suplantando em que pese a redução da pena, em sede de apelação.III. Ainda que a pena privativa de liberdade, por atendidos os requisitos legais, venha a ser substituída por restritivas de direitos, é àquela condenação que se reporta o dispositivo legal.IV. Embargos de declaração improvidos.ACÓRDAOVistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇAO em APELAÇAO CRIMINAL, em que são partes as acima mencionadas.ACORDAM os Desembargadores Federais da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por maioria, em negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto condutor e das notas taquigraficas que estão nos autos e que fazem parte deste julgado.Recife, 22 de julho de 2014.Des. Federal Ivan Lira de CarvalhoRelator para Acórdão

 Recebidos os autos de Gabinete Desembargadora Federal Margarida Cantarelli [Guia: 2014.000542]
 

 Remetidos os Autos ( Lavratura de acórdão) Para Gabinete do Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho [Guia 2014.000542]
 

 Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2014.000917]
 

 Remetidos os Autos ( Lavratura de acórdão) Para Gabinete Desembargadora Federal Margarida Cantarelli [Guia 2014.000917]
 

Julgamento de incidente - Sessão Ordinaria
[Sess�o: 22/07/2014 14:00] (M147) EMBARGOS DE DECLARAÇAO:A Turma, por MAIORIA, negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto condutor. Vencido o relator, lavrara o acórdão o Des. Federal IVAN LIRA DE CARVALHO. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DESEMBARGADOR FEDERAL IVAN LIRA DE CARVALHO (convocado para compor este Tribunal, a partir de 24/03/2014 até ulterior deliberação, em razão da aposentadoria da Des. Federal MARGARIDA CANTARELLI) e DESEMBARGADOR FEDERAL BRUNO TEIXEIRA DE PAIVA (convocado em virtude das férias regulamentares do Des. Federal ROGÉRIO FIALHO MOREIRA - 25//06/2014 a 24/07/2014).

Julgamento de incidente - Sessão Ordinaria
[Sess�o: 22/07/2014 14:00] (M147) EMBARGOS DE DECLARAÇAO:A Turma, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DESEMBARGADOR FEDERAL IVAN LIRA DE CARVALHO (convocado para compor este Tribunal, a partir de 24/03/2014 até ulterior deliberação, em razão da aposentadoria da Des. Federal MARGARIDA CANTARELLI) e DESEMBARGADOR FEDERAL BRUNO TEIXEIRA DE PAIVA (convocado em virtude das férias regulamentares do Des. Federal ROGÉRIO FIALHO MOREIRA - 25//06/2014 a 24/07/2014).

 Recebidos os autos de Divisão da 4ª Turma [Guia: 2014.005869]
 

 Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2014.005869]
 

 Juntada de Petição - Contra-razões
 (M953)

 Juntada de Petição - Contra-razões
 (M953)

 Juntada de Petição - Contra-razões
 (M953)

Publicado Despacho em 30/06/2014 00:00expediente DESPA/2014.000021


Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Despacho expediente DESPA/2014.000021 em 27/06/2014 17:00


Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação
expediente DESPA/2014.000021 () (M953)

Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2014.000789]


Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a)
[Publicado em 30/06/2014 00:00] [Guia: 2014.000789] (M140) D E S P A C H OO EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARAES (RELATOR): Abra-se vista à parte ré para que apresente, no prazo legal, contrarrazões aos embargos opostos pelo Ministério Público Federal.Recife, 26 de junho de 2014.Desembargador Federal Lazaro GuimarãesRelator

 Recebidos os autos de Divisão da 4ª Turma [Guia: 2014.005442]
 

 Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Acerto no acórdão/despacho [Guia 2014.005442]
 

 Retificação de Autuação - Registrado (a)
 alteração de adv. conf procuração às fls. 2718/2721 e Despacho na aprte final às fls. 2723. (M953)

 Retificação de Autuação - Registrado (a)
 alteração de adv. conf. prouração às fls. 2718/2721 e Despacho ao final das fls. 2723. (M953)

 Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2014.000780]
 

 Remetidos os Autos ( Cumprimento de despacho/decisão) Para Divisão da 4ª Turma [Guia 2014.000780]
 

 Recebidos os autos de Divisão da 4ª Turma [Guia: 2014.005210]
 

 Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2014.005210]
 

 Juntada de Petição - Petição Diversa
 (M953)

 Juntada de Petição - Petição Diversa
 (M953)

 Retificação de Autuação - Registrado (a)
 abertura do 11º volume (M953)

Publicado Despacho em 03/06/2014 00:00expediente DESPA/2014.000016


Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Despacho expediente DESPA/2014.000016 em 02/06/2014 17:00


Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação
expediente DESPA/2014.000016 () (M502)

 Aguardando Publicação
 LOTE 181 LR D-16 DIV (M502)

Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2014.000690]


Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a)
[Publicado em 03/06/2014 00:00] [Guia: 2014.000690] (M140) D E S P A C H OO EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO ABREU (RELATOR CONVOCADO): Considerando que na petição de embargos de declaração o advogado João de Deus Quirino filho postulou por apresentar a procuração dos réus Francisco de Assis dos Santos e Francisco Almir de Araújo em data posterior, determino a intimação do advogado referido para que as apresente, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso.Recife, 28 de maio de 2014.Desembargador Federal Rogério AbreuRelator Convocado

 Recebidos os autos de Divisão da 4ª Turma [Guia: 2014.004482]
 

 Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Acerto no acórdão/despacho [Guia 2014.004482]
 

 Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2014.000638]
 

 Remetidos os Autos ( Cumprimento de despacho/decisão) Para Divisão da 4ª Turma [Guia 2014.000638]
 

 Recebidos os autos de Divisão da 4ª Turma [Guia: 2014.004379]
 

 Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Acerto no acórdão/despacho [Guia 2014.004379]
 

Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2014.000624]


 Recebidos os autos de Divisão da 4ª Turma [Guia: 2014.003887]
 

 Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2014.003887]
 

Registro de Incidente .
(M303)

 Juntada de Petição - Embargos Declaratórios
 (M303)

 Juntada de Petição - Contra-razões
 (M303)

 Recebidos os autos de Ministério Público Federal
 

 Autos entregues em carga a(o) Ministério Público Federal para Ciência da Decisão
 [Guia: 2014.003692] (M303)

Registro de Incidente .
(M303)