
PROCESSO Nº 0001823-84.2008.4.05.8202/04
(2008.82.02.001823-7/04)
| EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE (ENUL101-PB) |
AUTUADO EM 14/01/2015
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| ORGÃO: Pleno | |
| PROC. ORIGINÁRIO Nº: 200882020018237 - Justiça Federal - PB | |
| VARA: 8ª Vara Federal da Paraíba (Competente p/ Execuções Penais) | |
| ASSUNTO: Estelionato (art. 171) - Crimes contra o Patrimônio - Penal | |
| FASE ATUAL | : 11/11/2016 15:35 | Remessa Externa |
| COMPLEMENTO | : | |
| ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO | : Juízo Federal da 8ª Vara - Sousa/PB | |
| EMBARGANTE | : ROQUE PEREIRA DE SOUZA |
| EMBARGANTE | : FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS |
| EMBARGANTE | : FRANCISCO ALMIR DE ARAUJO |
| Advogado/Procurador | : JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO - PB010520 |
| EMBARGADO | : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL |
| Parte Interessada | : SEBASTIAO FIGUEIREDO DA SILVA |
| Advogado/Procurador | : FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA - PB010384 |
| Advogado/Procurador | : ADEMAR RIGUEIRA NETO(e outros) - PE011308 |
| Parte Interessada | : RANYERISON VIEIRA DE SOUSA |
| Parte Interessada | : MARLENE DA SILVA VIEIRA DE SOUSA |
| Advogado/Procurador | : JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO - PB010520 |
| RELATOR | : DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI |
| 42/201700003660: OFSTJ (Entrada em:14/02/2017 11:23) (Juntada em: ) COM CD |
| 42/201600013862: CR (Entrada em:03/05/2016 17:04) (Juntada em: 04/05/2016 15:21) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL |
| 42/201600007786: ED (Entrada em:10/03/2016 09:57) (Juntada em: 10/03/2016 15:57) ROQUE PEREIRA DE SOUZA |
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| Juntada de Petição - Embargos Declaratórios | |
| (M303) |
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| Juntada de Petição - Embargos Declaratórios | |
| (M303) |
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| Publicado Acórdão em 22/04/2014 00:00expediente ACO/2014.000018[Inteiro Teor] | |
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| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Acórdão expediente ACO/2014.000018 em 15/04/2014 17:30 | |
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| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente ACO/2014.000018 () (M953) |
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| Aguardando Publicação | |
| ACO 18 / 2014 LISTA 565 MPF LG. (M5350) |
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| Juntada de Petição - Carta de Ordem | |
| (M5350) |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2014.000488] | |
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| Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) | |
| [Publicado em 22/04/2014 00:00] [Guia: 2014.000488] (M783) EMENTAPenal e Processual Penal. Estelionato continuado em detrimento do INSS. Sentença lastreada em procedimento administrativo a cargo do INSS, em inquérito da Policia Federal e nas provas colhidas com a instrução. Investigação iniciada através de denúncia anônima. Não contaminação dos procedimentos posteriores. Diligências que não eram úteis e necessarias para a elucidação do caso posto. Indeferimento motivado. Interrogatório realizado dentro dos ditames legais. Preliminares rejeitadas ante a ausência de qualquer inconstitucionalidade, ilegalidade ou prejuízo para a defesa ou acusação. Ausência de provas em relação a três réus. Provimento de seus recursos. Readequação das penas.ACÓRDAOVistos etc.Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, também por unanimidade, dar provimento às apelações de Ranyerison Vieira de Souza, Marlene Silva Vieira de Souza e Sebastião Figueiredo da Silva; deu provimento, em parte, às apelações de Francisco de Assis dos Santos, Roque Pereira de Souza e Francisco Almir de Araújo, para reduzir as penas, sendo, por maioria, fixada a pena total de três anos e três meses para tais acusados, pela pratica do delito do artigo 171, combinado como § 3º do Código Penal, nos termos do voto do Relator. Vencido, em parte, o Desembargador Federal Rogério Fialho, que aplicava no cômputo da pena, um percentual maior de elevação para a continuidade delitiva, na forma do relatório e notas taquigraficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.Recife, 11 de março de 2014.(data do julgamento)Desembargador Federal Lazaro GuimarãesRelator |
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| Juntada de Petição - Petição Diversa | |
| (M783) |
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| Juntada de Petição - Petição Diversa | |
| (M783) |
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| Julgamento - Sessão Ordinaria | |
| [Sess�o: 11/03/2014 14:00] (M147) A Turma, por unanimidade, rejeitou as preliminares e, no mérito, também por unanimidade, deu provimento às apelações de RANYERISON VIEIRA DE SOUZA, MARLENE SILVA VIEIRA DE SOUZA e SEBASTIAO FIGUEIREDO DA SILVA; deu provimento, em parte, às apelações de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, ROQUE PEREIRA DE SOUZA e FRANCISCO ALMIR DE ARAÚJO para reduzir as penas, sem, por maioria, fixada a pena toral de três anos e três meses para tais acusados pela pratica do delito do artigo 171, combinado com o § 3º do Código Penal, nos termos do voto do relator. Vencido, em parte, o Des. Federal ROGÉRIO FIALHO, que aplicava no cômputo da pena, um percentual maior de elevação para a continuidade delitiva. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DESEMBARGADOR FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI e DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA.Sustentação oral: DR. ADHEMAR RIGUEIRA, OAB/PE 11308-PE DR.JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO, OAB/PE 10520 |
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| Juntada de Petição - Petição Diversa | |
| (M140) |
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| Publicado Pauta de Julgamento em 28/02/2014 00:00expediente PAUTA/2014.000007 | |
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| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Pauta de Julgamento expediente PAUTA/2014.000007 em 27/02/2014 17:00 | |
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| Juntada de Petição - Substabelecimento | |
| (M387) |
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| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente PAUTA/2014.000007 ()Sessão Ordinaria do dia 11/03/2014 às 14:00h. (M147) |
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| Recebidos os autos de Divisão da 4ª Turma [Guia: 2014.001077] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Julgamento após inclusão em pauta [Guia 2014.001077] | |
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| Expedição de Carta de Ordem - Seção Judiciaria da Paraíba | |
| 8ª Vara - Sousa/PB (M147) |
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| Incluído em Pauta para [Sessão: 11/03/2014 14:00:00] Local: 1104 - 4ª Turma | |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargadora Federal Margarida Cantarelli [Guia: 2014.000069] | |
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| Remetidos os Autos ( Cumprimento de despacho/decisão) Para Divisão da 4ª Turma [Guia 2014.000069] | |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2014.000067] | |
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| Remetidos os Autos ( Revisão) Para Gabinete Desembargadora Federal Margarida Cantarelli [Guia 2014.000067] | |
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| Recebidos os autos de Divisão da 4ª Turma [Guia: 2014.000109] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Decurso de Prazo [Guia 2014.000109] | |
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| Publicado Despacho em 09/12/2013 00:00expediente DESPA/2013.000035 | |
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| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Despacho expediente DESPA/2013.000035 em 06/12/2013 17:00 | |
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| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente DESPA/2013.000035 () (M147) |
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| Retificação de Autuação - Registrado (a) | |
| alteração de advogado em cumprimento ao r. despacho de fls. 2.442 (M502) |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2013.001449] | |
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| Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) | |
| [Publicado em 09/12/2013 00:00] [Guia: 2013.001449] (M140) D E C I S A OO EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO DE PAIVA GADELHA (RELATOR CONVOCADO): Cuida-se de ação penal por crimes de formação de quadrilha, estelionato continuado, corrupção passiva e corrupção ativa, onde se consignou sentença condenatória por se entender haver suficiente prova da materialidade e autoria dos crimes reportados na inicial acusatória.Instruídos os recursos apelatórios, foram os autos à douta Procuradoria Regional da República que, em parecer da lavra do Dr. Domingos Savio Tenório de Amorim, manifestou-se pelo provimento dos recursos dos réus Ranyerison Vieira de Sousa e Marlene Silva Vieira de Sousa.Na data de 26 de novembro do corrente ano, atravessou o réu Roque Pereira de Sousa petição onde requer a juntada de substabelecimento e vista dos autos "pelo menos por um prazo de 10 (dez) dias, para que possa ter conhecimento do que trata o processo".Decido.O feito teve tramitação regular na primeira e segunda instâncias, estando nesta Corte desde o mês de março próximo passado, oportunizando-se às partes o livre manuseio do processo. Assumindo um novo representante, deve receber o feito no estado em que se encontra, sendo oportunizada, nas dependências desta Corte, a extração de cópias das peças que se entender necessarias para estudo e requerimento de providências.Considerando esses fatos e, ainda, que o feito ja se encontra concluso para julgamento, em fase de analise final para a remessa ao revisor e inclusão em pauta, determino a retificação da autuação no que pertine ao nome do representante do réu Roque Pereira de Sousa, mas indefiro o pedido de vista.Publique-se.Recife, 28 de novembro de 2013.Desembargador Federal Gustavo de Paiva GadelhaRelator convocado |
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| Juntada de Petição - Petição Diversa | |
| (M502) |
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| Juntada de Petição - Ofício | |
| (M141) |
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| Juntada de Petição - Ofício | |
| (M140) |
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| Recebidos os autos de Divisão da 4ª Turma [Guia: 2013.005816] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Requerimento/Cota/Parecer Ministério Público Federal [Guia 2013.005816] | |
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| Juntada Informativa de Documento - Parecer | |
| PARECER Nº1852/2013 MPF. (M395) |
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| Recebidos os autos de Ministério Público Federal | |
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| Autos entregues em carga a(o) Ministério Público Federal para Parecer | |
| [Guia: 2013.004866] (M303) |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2013.000575] | |
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| Remetidos os Autos ( Cumprimento de despacho/decisão) Para Divisão da 4ª Turma [Guia 2013.000575] | |
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| Recebidos os autos de Distribuição [Guia: 2013.001583] | |
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| Retificação de Autuação - Registrado (a) | |
| Identificaçãoa da operação da PF. (M5309) |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Secretaria Processante [Guia 2013.001583] | |
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| Distribuição Por Prevenção de Relator | |
| (M708) |
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