
PROCESSO Nº 0009719-67.2006.4.05.8100/10
(2006.81.00.009719-4/10)
| EMBARGOS DE DECLARAÇAO (ACR8531/10-CE) |
AUTUADO EM 15/12/2014
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| ORGÃO: Quarta Turma | |
| PROC. ORIGINÁRIO Nº: 200681000097194 - Justiça Federal - CE | |
| VARA: 11ª Vara Federal do Ceara (Privativa em Matéria Penal) | |
| ASSUNTO: Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Penal | |
| FASE ATUAL | : 13/03/2015 03:14 | Publicação |
| COMPLEMENTO | : Justiça Gratuita / Isenção de Custas (def./pedido) | |
| ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO | : Juízo Federal da 11ª Vara - Fortaleza/CE | |
| Apelante | : ALANDY KERLL COELHO ALVES |
| Advogado/Procurador | : EUCLIDES AUGUSTO PAULINO MAIA(e outro) - CE010670 |
| Apelante | : JOSÉ JUTAY ANDRADE GUILHERME JÚNIOR |
| Advogado/Procurador | : JOAQUIM JOSE MATEUS PEREIRA - CE020406B |
| Apelante | : IVANIZIANE DE OLIVEIRA BATISTA |
| Apelante | : FABRÍCIO LUIZ ALVES DUTRA |
| Apelante | : JOSÉ ACRÍSIO FERREIRA PEREIRA |
| Apelante | : ORLANDO FAÇANHA DA ROCHA NETO |
| Apelante | : LUIZA ANTÔNIA OLIVEIRA SÁ |
| Apelante | : ANTÔNIO RONALDO SOARES LEITE |
| Apelante | : ANDRÉ RICHELLI HOLANDA CÂMARA |
| Apelante | : DARDISON DE SOUSA CAVALCANTE |
| Apelante | : JOAO PAULO OLIVEIRA PEREIRA |
| Apelante | : JOSÉ PRISCO DE OLIVEIRA JUNIOR |
| AUTOR | : ELTON LUIZ BASTOS NASCIMENTO |
| Representante | : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIAO |
| AUTOR | : JOSE DEUSEMAR FERREIRA |
| AUTOR | : ANTÔNIO OZINEUDES VIANA DA SILVA |
| AUTOR | : RICARDO MAIA SANFORD FROTA |
| AUTOR | : JYMIS RHENEE E SILVA ALENCAR |
| AUTOR | : JULIO CESAR CASTRO PAIVA |
| Embargante | : JULIO CESAR CASTRO PAIVA |
| Advogado/Procurador | : JOSE BONIFACIO DE MACEDO FILHO(e outro) - CE016349 |
| AUTOR | : RENOIR SOLANO LIMA |
| AUTOR | : BRUNO LEONARDO TERTO BARBOSA |
| Advogado/Procurador | : PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO(e outros) - CE003183 |
| AUTOR | : LINCONL RODRIGUES DE OLIVEIRA |
| AUTOR | : RAVARDIERE RONALD MOTA XAVIER |
| Advogado/Procurador | : FRANCISCO MARCELO BRANDAO(e outros) - CE004239 |
| AUTOR | : FRANCISCO ARIRREGIO CAMPOS GOMES |
| AUTOR | : JOSÉ FERREIRA DE SOUSA |
| Advogado/Procurador | : PAULO CESAR BARBOSA PIMENTEL - CE009165 |
| Advogado/Procurador | : PAULO CESAR BARBOSA PIMENTEL - CE009165 |
| AUTOR | : EDIVAN SOARES SOUSA |
| AUTOR | : FRANCISCO CLERYSSON MARQUES DE SOUSA |
| Advogado/Procurador | : FRANCISCO APRIGIO DA SILVA - CE009073 |
| AUTOR | : ROBSON RIGGER QUEIROZ VIEIRA |
| Advogado/Procurador | : PAULO SERGIO RIPARDO - CE016291 |
| AUTOR | : JOARYO ALEXANDRE VIANA BONFIM |
| Advogado/Procurador | : ALEXANDER AGUIAR ROCHA(e outro) - CE012300 |
| AUTOR | : LUISA CARLA DOS SANTOS |
| AUTOR | : AMANDA RICARDO DE CASTRO |
| Advogado/Procurador | : DAVID SUCUPIRA BARRETO(e outros) - CE018231 |
| AUTOR | : SUZITELES SILVA ARAUJO |
| Advogado/Procurador | : ERICK ANDRADE MENESES - CE016057 |
| AUTOR | : SIRLÊNIO MATOS CAPIBARIBE |
| Advogado/Procurador | : LUIS ATILA DE HOLANDA BEZERRA FILHO - CE020694 |
| AUTOR | : JOSÉ GLAYDSTON FALCAO NOBRE |
| Advogado/Procurador | : FRANCISCO CLAUDIO ROCHA VICTOR - CE002798 |
| Apelante | : FÁBIO ALVES DO NASCIMENTO |
| Advogado/Procurador | : GESSINEY NOBRE DA FONSECA(e outro) - CE010379 |
| RÉU | : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL |
| Representante | : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIAO |
| Advogado/Procurador | : JOSE ALVES CARDOSO(e outro) - PB003562 |
| RELATOR | : DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARAES |
| NÃO EXISTEM PETIÇÕES AGUARDANDO JUNTADA |
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| Juntada de Petição - Recurso Especial | |
| (M303) |
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| Registro de Incidente . | |
| (M303) |
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| Registro de Incidente . | |
| (M303) |
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| Juntada de Petição - Embargos Declaratórios | |
| (M303) |
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| Juntada de Petição - Embargos Declaratórios | |
| (M303) |
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| Registro de Incidente . | |
| (M303) |
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| Registro de Incidente . | |
| (M303) |
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| Juntada de Petição - Embargos Declaratórios | |
| (M303) |
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| Juntada de Petição - Embargos Declaratórios | |
| (M303) |
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| Registro de Incidente . | |
| (M303) |
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| Registro de Incidente . | |
| (M303) |
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| Juntada de Petição - Embargos Declaratórios | |
| (M303) |
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| Juntada de Petição - Embargos Declaratórios | |
| (M303) |
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| Registro de Incidente . | |
| (M400) |
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| Registro de Incidente . | |
| (M9915) |
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| Juntada de Petição - Embargos Declaratórios | |
| (M400) |
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| Registro de Incidente . | |
| (M400) |
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| Juntada de Petição - Embargos Declaratórios | |
| (M9915) |
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| Registro de Incidente . | |
| (M9915) |
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| Juntada de Petição - Embargos Declaratórios | |
| (M400) |
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| Registro de Incidente . | |
| (M9915) |
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| Juntada de Petição - Embargos Declaratórios | |
| (M9915) |
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| Juntada de Petição - Embargos Declaratórios | |
| (M9915) |
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| Publicado Acórdão em 01/12/2014 00:00expediente ACO/2014.000053[Inteiro Teor] | |
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| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Acórdão expediente ACO/2014.000053 em 28/11/2014 17:12 | |
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| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente ACO/2014.000053 ()Exp. A-53 (M950) |
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| Aguardando Publicação | |
| ACO 53 / 2014 LISTA 134 MPF LG. (M5350) |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2014.001613] | |
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| Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) | |
| [Publicado em 01/12/2014 00:00] [Guia: 2014.001613] (M783) EMENTAPENAL E PROCESSO PENAL. OPERAÇAO CICLONE. ALEGAÇÕES PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, INÉPCIA DA INICIAL, CERCEAMENTO DE DEFESA, NULIDADE DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE ERROR IN PROCEDENDO PELO JUÍZO DE ORIGEM. EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE EM SEGUNDO GRAU. MANUTENÇAO DO PRINCÍPIO NE REFORMATIO IN PEIUS. CRIME DE QUADRILHA OU BANDO. ORGANIZAÇAO CRIMINOSA. AGENTES QUE SE ORGANIZAVAM EM NUMEROSO GRUPO PARA PRATICAR DE MODO ESTÁVEL E ORGANIZADO DIVERSOS TIPOS DE ILÍCITOS. PROVAS TESTEMUNHAIS E MATERIAIS DOS ILÍCITOS. CIRCUNSTANCIADO TRABALHO DA POLÍCIA FEDERAL. DEMONSTRAÇAO PELA SENTENÇA DA RAMIFICAÇAO, CABEÇA E TENTÁCULOS FURTO QUALIFICADO, ESTELIONATO, FALSIFICAÇAO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTOS FALSOS. INSTRUÇAO QUE LOGROU CONFIRMAR OS ELEMENTOS INDICIÁRIOS. CRIMES DE ESTELIONATO E FURTO QUALIFICADO POR DESTREZA OU FRAUDE. DISTINÇÕES. FRAUDE QUE SE DESTINA A ILUDIR A VÍTIMA DE MODO A FAZÊ-LA VOLUNTARIAMENTE ENTREGAR A VANTAGEM NO CASO DO ESTELIONATO. SITUAÇAO APLICÁVEL AOS EMPRÉSTIMOS OBTIDOS PELA QUADRILHA COM DOCUMENTOS FALSOS OU POR MEIO DE INFORMAÇÕES INVERÍDICAS. ILÍCITOS DESTINADOS A OBTER EMPRÉSTIMO PARA FINANCIAR AS DEMAIS ATIVIDADES ILEGAIS DA QUADRILHA. FRAUDE NO FURTO. ARDIL DESTINADA A BURLAR A VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. SITUAÇAO QUE SE ENQUADRA NOS DELITOS DE CLONAGEM DE CARTÕES BANCÁRIOS E DE CRÉDITO ("CHUPA-CABRAS") E PRÁTICAS DE SUBTRAÇAO DE VALORES DEPOSITADOS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS POR MEIO DE OBTENÇAO DE DADOS E ATRAVÉS DA INTERNET. CRIMES CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES. PROVA APENAS DE ATOS PREPARATÓRIOS. ABSOLVIÇAO. DEMAIS ILÍCITOS DEVIDAMENTE AQUILATADOS. DOSIMETRIA. PENAS ADEQUADAS SALVO NO TOCANTE AO CRIME DE QUADRILHA. NECESSIDADE DE DISTINÇAO, PARA FINS DE APLICAÇAO DA PENA, ENTRE OS PARTICIPANTES QUE COMANDAVAM A ORGANIZAÇAO E AQUELES QUE ERAM APENAS "SOLDADOS". PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS DOS RÉUS JOSÉ GLEYDSTON FALCAO NOBRE, ORLANDO FAÇANHA DA ROCHA NETO, SUZITELES SILVA ARAÚJO E SIRLÊNIO MATOS CAPIBARIBE. DOSIMETRIA DA PENA DO DELITO DE QUADRILHA ESTENDIDA AOS CORRÉUS CONDENADOS POR ESSE CRIME. DEMAIS RECURSOS NAO PROVIDOS.ACÓRDAOVistos etc.Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento aos recursos dos réus réus José Gleydston Falcão Nobre, Orlando Façanha da Rocha Neto, Suziteles Silva Araújo e Sirlênio Matos Capibaribe e negar provimento aos demais recursos, nos termos do voto do Relator, na forma do relatório e notas taquigraficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.Recife, 07 de janeiro de 2014.(data do julgamento)Desembargador Federal Bruno Leonardo Câmara CarraRelator Convocado |
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| Julgamento - Sessão Ordinaria | |
| [Sess�o: 07/01/2014 14:00] (M147) Relator Convocado: DR. BRUNO CARRÁ (Convocado em virtude de férias regulamentares do Desembargador Federal LÁZARO GUIMARAES - 07/01/2014 a 05/02/2014).A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento às apelações, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI e DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA.Sustentação oral: DR. EUCLIDES AUGUSTO PAULINO MAIA, OAB/CE 10670 DR. JOSÉ ALVES CARDOSO, OAB/PB 3562 DR. JOSÉ BONIFÁCIO DE MACEDO, OAB/CE 16349 DR. ARMANDO COSTA JÚNIOR, OAB/CE 11069 |
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| Publicado Pauta de Julgamento em 13/12/2013 00:00expediente PAUTA/2013.000047 | |
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| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Pauta de Julgamento expediente PAUTA/2013.000047 em 12/12/2013 17:00 | |
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| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente PAUTA/2013.000047 ()Sessão Ordinaria do dia 07/01/2014 às 14:00h. (M147) |
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| Recebidos os autos de Divisão da 4ª Turma [Guia: 2013.013496] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Julgamento após inclusão em pauta [Guia 2013.013496] | |
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| Incluído em Pauta para [Sessão: 07/01/2014 14:00:00] Local: 1104 - 4ª Turma | |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargadora Federal Margarida Cantarelli [Guia: 2013.001554] | |
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| Remetidos os Autos ( Revisão) Para Divisão da 4ª Turma [Guia 2013.001554] | |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2013.001497] | |
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| Remetidos os Autos ( Revisão) Para Gabinete Desembargadora Federal Margarida Cantarelli [Guia 2013.001497] | |
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| Recebidos os autos de Divisão da 4ª Turma [Guia: 2013.005754] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Requerimento/Cota/Parecer Ministério Público Federal [Guia 2013.005754] | |
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| Juntada Informativa de Documento - Parecer | |
| PARECER Nº1823/2013 MPF. (M395) |
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| Retificação de Autuação - Registrado (a) | |
| abertura do 28º volume (M953) |
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| Recebidos os autos de Ministério Público Federal | |
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| Autos entregues em carga a(o) Ministério Público Federal para Parecer | |
| [Guia: 2013.005398] (M303) |
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| Juntada de Petição - Contra-razões | |
| (M303) |
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| Recebidos os autos de Ministério Público Federal | |
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| Autos entregues em carga a(o) Ministério Público Federal para para apresentação de contra-razões - RECURSO | |
| [Guia: 2013.005147] (M502) |
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| Juntada de Petição - Razões | |
| (M656) |
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| Juntada de Petição - Petição Diversa | |
| (M656) |
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| Recebidos os autos de Defensoria Pública da União | |
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| Autos entregues em carga a(o) Defensoria Pública da União para Ciência da Decisão | |
| [Guia: 2013.004468] (M953) |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2013.000524] | |
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| Remetidos os Autos ( Cumprimento de despacho/decisão) Para Divisão da 4ª Turma [Guia 2013.000524] | |
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| Recebidos os autos de Divisão da 4ª Turma [Guia: 2013.004163] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Requerimento/Cota/Parecer Ministério Público Federal [Guia 2013.004163] | |
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| Juntada de Petição - Contra-razões | |
| (M502) |
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| Juntada de Petição - Contra-razões | |
| (M502) |
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| Juntada Informativa de Documento - Parecer | |
| PROMOÇAO Nº464/13 MPF. (M395) |
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| Recebidos os autos de Ministério Público Federal | |
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| Autos entregues em carga a(o) Ministério Público Federal para para apresentação de contra-razões - RECURSO | |
| [Guia: 2013.003930] (M502) |
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| Juntada de Petição - Contra-razões | |
| (M502) |
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| Recebidos os autos de Defensoria Pública da União | |
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| Autos entregues em carga a(o) Defensoria Pública da União para Ciência da Decisão | |
| [Guia: 2013.003319] (M953) |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2013.000346] | |
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| Remetidos os Autos ( Cumprimento de despacho/decisão) Para Divisão da 4ª Turma [Guia 2013.000346] | |
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| Recebidos os autos de Divisão da 4ª Turma [Guia: 2013.003101] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Requerimento/Cota/Parecer Ministério Público Federal [Guia 2013.003101] | |
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| Juntada Informativa de Petição | |
| Promoção do MPF 0306/2013 (M953) |
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| Recebidos os autos de Ministério Público Federal | |
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| Autos entregues em carga a(o) Ministério Público Federal para Parecer | |
| [Guia: 2013.002172] (M953) |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2013.000207] | |
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| Remetidos os Autos ( Cumprimento de despacho/decisão) Para Divisão da 4ª Turma [Guia 2013.000207] | |
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| Recebidos os autos de Divisão da 4ª Turma [Guia: 2013.001865] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Informação [Guia 2013.001865] | |
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| Retificação de Autuação - Registrado (a) | |
| Alteração de adv. conf. procuração as fls. 7125 (M953) |
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| Juntada de Petição - Carta de Ordem | |
| (M502) |
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| Expedição de Ofício - Seção Judiciaria do Ceara | |
| 11ª VARA -SOLICITANDO INFORMAÇÕES QUANTO AO CUMPRIMENTO DA CARTA DE ORDEM (M953) |
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| Aguardando Retorno | |
| (M953) |
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| Publicado Despacho em 28/08/2012 00:00expediente DESPA/2012.000020 | |
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| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Despacho expediente DESPA/2012.000020 em 27/08/2012 17:00 | |
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| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente DESPA/2012.000020 () (M502) |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2012.001395] | |
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| Remetidos os Autos ( Cumprimento de despacho/decisão) Para Divisão da 4ª Turma [Guia 2012.001395] | |
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| Recebidos os autos de Divisão da 4ª Turma [Guia: 2012.011942] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Para inclusão de Despacho/Acórdão no sistema ESPARTA [Guia 2012.011942] | |
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| Expedição de Carta de Ordem - Seção Judiciaria do Ceara | |
| (M896) |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2012.001186] | |
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| Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) | |
| [Publicado em 28/08/2012 00:00] [Guia: 2012.001186] (M140) D E S P A C H OO EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARAES (RELATOR): Defiro os pedidos da douta Procuradoria Regional da República encartados na Promoção nº 612/12. Assim, determino a intimação pessoal dos réus ROBSON RIGGER QUEIROZ VIEIRA, JOSÉ PRISCO DE OLIVEIRA JÚNIOR, ANTÔNIO OZINEUDES VIANA DA SILVA e JOSÉ DEUSEMAR FERREIRA, para constituírem novos advogados para a apresentação das razões recursais, sob pena de remessa dos autos à Defensoria Pública da União para que passe a representa-los a partir de então.Em face da preclusão, tenho por desconsideradas as segundas razões recursais apresentadas por Luisa Carla dos Santos, José Ferreira de Souza e Edvan Soares Sousa.I.Recife, 20 de julho de 2012.Desembargador Federal Lazaro GuimarãesRelator |
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| Recebidos os autos de Divisão da 4ª Turma [Guia: 2012.010014] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2012.010014] | |
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| Juntada Informativa de Documento | |
| Promoção 612/12-MPF (M262) |
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| Juntada de Petição - Contra-razões | |
| (M262) |
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| Juntada de Petição - Contra-razões | |
| (M262) |
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| Juntada de Petição - Contra-razões | |
| (M262) |
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| Juntada de Petição - Contra-razões | |
| (M262) |
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| Recebidos os autos de Ministério Público Federal | |
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| Autos entregues em carga a(o) Ministério Público Federal para para apresentação de contra-razões - RECURSO | |
| [Guia: 2012.009484] (M262) |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2012.001056] | |
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